O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse nesta quarta-feira (26) que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado foi motivada por “indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política”.
Segundo a corte, as indicações estão sendo apuradas. O TSE ainda afirmou que a reação do servidor em prestar um depoimento à Polícia Federal após sua exoneração, foi uma “clara tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização, mediante ao processo administrativo que foi imediatamente instaurado“.
Na manhã desta quarta, Machado, que foi exonerado na noite de terça-feira (25) do cargo de assessor de gabinete na Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do TSE, disse em entrevista à CNN Brasil que “estavam tentando criar uma cortina de fumaça” sobre a exoneração.
Ele foi demitido horas depois que a campanha do candidato Jair Bolsonaro (PL) protocolou uma petição para sustentar a denúncia de que há discrepâncias entre as inserções da propaganda eleitoral em rádios no Nordeste.
Depois de ser exonerado, Machado procurou a Polícia Federal e prestou depoimento, onde afirmo ter comunicado ao TSE falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita. O depoimento logo caiu nas redes sociais e vem sendo usado pela campanha de Bolsonaro para sustentar a acusação de fraude envolvendo as rádios.
Leia o depoimento:
Já o Tribunal nega que o servidor tenha comunicado alguma falha, e que caso ele tivesse identificado algum problema nos procedimentos no exercício de suas funções, deveria, segundo a lei, ter comunicado formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
A nota do TSE ainda reiterou que compete às emissoras de rádio e TV cumprirem o que determina a legislação eleitoral, sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.
“É importante lembrar que não é função do TSE distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las e aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019”, finaliza o comunicado da corte.
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