O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (09) uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR). O motivo é a divulgação por eles de dados sigilosos, que em tese “provariam” invasão ao sistema eleitoral brasileiros.
Além de desmentir a afirmação feitas durante uma live nas redes sociais, em nota o TSE justificou o pedido de apuração de eventual delito cometido “por parte do delegado de Polícia Federal responsável pelas investigações, do deputado federal Filipe Barros e do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, pela divulgação de informações confidenciais contidas no inquérito da Polícia Federal que investiga ataque hacker sofrido pelo Tribunal em 2018”.
Bolsonaro e Filipe Barros foram às redes sociais divulgar documentos sobre uma suposta invasão a sistemas e bancos de dados do TSE, que tramitava na corte desde 2018 em conjunto com investigação da PF sobre o caso.
As postagens foram feitas após uma transmissão conjunta do presidente com Filipe Barros, que por sua vez foi o relator da PEC do Voto Impresso na comissão especial da Câmara, cujo o texto foi rejeitado pela maioria dos parlamentares e também derrubado no plenário da casa em votação aberta.
O TSE se baseou na entrevista concedida por ambos à Rádio Jovem Pan para também denunciar suposto envolvimento do delegado do caso na PF, que seria o responsável por encaminhar os documentos ao deputado paranaense.
A notícia-crime também reforça que “os documentos encaminhados pelo TSE à Polícia Federal possuem uma tarja vermelha com o aviso de sigilo”, o que descartaria a hipótese do presidente ou do deputado não saberem que esses dados eram restritos.
O Tribunal também destacou que os fatos apresentados poderiam ter relacionamento com o inquérito das fake news – cujo o presidente foi incluído como investigado após determinação do ministro Alexandre de Moraes.
“O crime que se busca apurar é o de divulgação de segredo, tipificado no Artigo 153, parágrafo 1º-A, cominado com o parágrafo 2º do Código Penal brasileiro”, complementou o TSE. A pena para esse tipo de crime varia de 1 a 4 anos de prisão e pagamento de multa.
O ofício endereçado ao STF foi assinado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, vice-presidente do TSE; Alexandre de Moraes, ministro do Supremo e do TSE; Luis Felipe Salomão, ministro do TSE, e Corregedor-Geral Eleitoral, e Mauro Campbell Marques, Sérgio Silveira Banhos e Carlos Bastide Horbach, também ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
Agora, o próximo passo é sortear um ministro (a) para ser relator (a) do caso, e enviá-lo a Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve se manifestar por uma denúncia contra os citados, ou ainda pelo arquivamento do processo.
Por meio de nota, a assessoria de Filipe Barros disse que ainda não havia sido notificada da ação no TSE. O deputado afirmou que noticiar um crime é direito constitucional de qualquer brasileiro, e que na ação poderá exercer seu direito ao contraditório. Ele finalizou a nota agradecendo aos ministros do TSE pela oportunidade na esfera judicial e ainda que por meio desta ação, poderá produzir as provas públicas ‘que muitos temem’.