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Câmara de Londrina aprova lei que proíbe exigência de passaporte da vacina

Redação
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5 min de leitura
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Grupo foi à Câmara para apoiar a proibição do passaporte - Foto: Divulgação / CML

Em regime de urgência, a Câmara Municipal de Londrina aprovou, na madrugada desta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) nº 29/2022, que proíbe a exigência de apresentação de cartão vacinal ou comprovante da vacina contra a covid-19 na cidade, seja com a finalidade de acesso, permanência, atendimento ou trabalho, em órgãos públicos, estabelecimentos de ensino, indústria, comércio, eventos ou locais de qualquer natureza.

A proposta recebeu 15 votos favoráveis e 4 contrários, e volta à pauta na próxima sessão (quinta-feira) para votação em segundo turno. Veja abaixo como votou cada vereador.

Manifestantes apoiadores do projeto e contrários à vacinação contra o coronavírus participaram da sessão nas galerias da sala de sessões do Legislativo.

Conforme o vereador Giovani Mattos (PSC), um dos autores do PL, o projeto foi necessário porque escolas estão solicitando a carteira de vacinação dos alunos devido a um ofício do Núcleo Regional de Educação, enviado após recomendação do Ministério Público do Paraná.

Também autora da proposta, a vereadora Mara Boca Aberta (Pros) acrescentou que já precisou apresentar a carteira de vacinação para participar de uma audiência judicial. Outra autora do PL, a vereadora Jessicão (PP) defendeu que a vacinação deve ser uma opção do cidadão.

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15 vereadores foram favoráveis à proposta e 4 foram contrários – Foto: Divulgação / CML

Contrárias ao projeto, as vereadoras Profª Sonia Gimenez (PSB) e Prof Flávia Cabral (PTB) reforçaram a importância das vacinas para o controle da pandemia e a diminuição das mortes.

— Meu voto é pela ciência, pelos pesquisadores, por acreditar que a vacina é resposta de pesquisas, que muitas mortes foram evitadas pelas vacinas — afirmou Gimenez.

“Como pessoa ligada à ciência, sei que a vacina foi necessária. Nós lutamos por ela e nesse momento eu não poderia abrir mão de algo por que lutei por tanto tempo”, disse Flávia Cabral.

A vereadora Lenir de Assis (PT), por sua vez, chamou a atenção para possíveis impactos negativos da lei no caso de uma nova piora dos indicadores da pandemia.

“Essa lei não legisla apenas para o hoje. Se amanhã chegar a necessidade dessa exigência [do passaporte vacinal], essa lei não permite”, afirmou.

Já para o vereador Matheus Thum (PP), que também votou contra o projeto, o PL não terá efeitos práticos.

VEJA COMO FOI A VOTAÇÃO:

CONTRÁRIOS AO PASSAPORTE

  • Beto Cambará
  • Chavão
  • Daniele Ziober
  • Deivid Wisley
  • Eduardo Tominaga
  • Emanoel Gomes
  • Giovani Mattos
  • Jairo Tamura
  • Jessicão
  • Lu Oliveira
  • Madureira
  • Mara Boca Aberta
  • Nantes
  • Roberto Fú
  • Santão

FAVORÁVEIS AO PASSAPORTE

  • Lenir de Assis
  • Matheus Thum
  • Sônia Gimenez
  • Flávia Cabral

PROJETO

O PL nº 29/2022 é de autoria dos vereadores Santão (PSC), Giovani Mattos (PSC), Emanoel Gomes (Republicanos), Jairo Tamura (PL), Nantes (PP), Chavão (Patriota), Mara Boca Aberta (Pros), Roberto Fú (PDT) e Jessicão (PP), e foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 (alteração ao texto original do PL), proposto pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

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Manifestantes foram até a Câmara de Londrina – Foto: Divulgação / CML

A proposta proíbe a exigência de comprovação de vacinação somente contra a covid-19, vedando qualquer tipo de punição ou constrangimento para cidadãos parcialmente vacinados ou não vacinados.

Conforme o PL, em caso de descumprimento, a instituição ou o estabelecimento estará sujeito a penalizações previstas no Capítulo I do Código de Posturas do Município de Londrina (lei municipal nº 11.468/2011).

PARECER JURÍDICO

A Assessoria Jurídica da Câmara de Londrina considerou que o Município tem competência para adotar passaporte sanitário, determinando, de forma indireta, a vacinação obrigatória, com base na lei federal nº 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Ainda segundo o parecer jurídico, o Supremo Tribunal Federal considerou a referida lei federal como constitucional ao impedir a vacinação forçada, mas admitir restrição ao exercício de certas atividades e frequência a determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.

Desta forma, a Assessoria Jurídica avaliou que o projeto de lei municipal que tenta proibir o passaporte é inconstitucional e ilegal. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não seguiu o parecer jurídico e emitiu voto favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 1.

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