Em regime de urgência, a Câmara Municipal de Londrina aprovou, na madrugada desta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) nº 29/2022, que proíbe a exigência de apresentação de cartão vacinal ou comprovante da vacina contra a covid-19 na cidade, seja com a finalidade de acesso, permanência, atendimento ou trabalho, em órgãos públicos, estabelecimentos de ensino, indústria, comércio, eventos ou locais de qualquer natureza.
A proposta recebeu 15 votos favoráveis e 4 contrários, e volta à pauta na próxima sessão (quinta-feira) para votação em segundo turno. Veja abaixo como votou cada vereador.
Manifestantes apoiadores do projeto e contrários à vacinação contra o coronavírus participaram da sessão nas galerias da sala de sessões do Legislativo.
Conforme o vereador Giovani Mattos (PSC), um dos autores do PL, o projeto foi necessário porque escolas estão solicitando a carteira de vacinação dos alunos devido a um ofício do Núcleo Regional de Educação, enviado após recomendação do Ministério Público do Paraná.
Também autora da proposta, a vereadora Mara Boca Aberta (Pros) acrescentou que já precisou apresentar a carteira de vacinação para participar de uma audiência judicial. Outra autora do PL, a vereadora Jessicão (PP) defendeu que a vacinação deve ser uma opção do cidadão.
Contrárias ao projeto, as vereadoras Profª Sonia Gimenez (PSB) e Prof Flávia Cabral (PTB) reforçaram a importância das vacinas para o controle da pandemia e a diminuição das mortes.
— Meu voto é pela ciência, pelos pesquisadores, por acreditar que a vacina é resposta de pesquisas, que muitas mortes foram evitadas pelas vacinas — afirmou Gimenez.
“Como pessoa ligada à ciência, sei que a vacina foi necessária. Nós lutamos por ela e nesse momento eu não poderia abrir mão de algo por que lutei por tanto tempo”, disse Flávia Cabral.
A vereadora Lenir de Assis (PT), por sua vez, chamou a atenção para possíveis impactos negativos da lei no caso de uma nova piora dos indicadores da pandemia.
“Essa lei não legisla apenas para o hoje. Se amanhã chegar a necessidade dessa exigência [do passaporte vacinal], essa lei não permite”, afirmou.
Já para o vereador Matheus Thum (PP), que também votou contra o projeto, o PL não terá efeitos práticos.
VEJA COMO FOI A VOTAÇÃO:
CONTRÁRIOS AO PASSAPORTE
- Beto Cambará
- Chavão
- Daniele Ziober
- Deivid Wisley
- Eduardo Tominaga
- Emanoel Gomes
- Giovani Mattos
- Jairo Tamura
- Jessicão
- Lu Oliveira
- Madureira
- Mara Boca Aberta
- Nantes
- Roberto Fú
- Santão
FAVORÁVEIS AO PASSAPORTE
- Lenir de Assis
- Matheus Thum
- Sônia Gimenez
- Flávia Cabral
PROJETO
O PL nº 29/2022 é de autoria dos vereadores Santão (PSC), Giovani Mattos (PSC), Emanoel Gomes (Republicanos), Jairo Tamura (PL), Nantes (PP), Chavão (Patriota), Mara Boca Aberta (Pros), Roberto Fú (PDT) e Jessicão (PP), e foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 (alteração ao texto original do PL), proposto pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
A proposta proíbe a exigência de comprovação de vacinação somente contra a covid-19, vedando qualquer tipo de punição ou constrangimento para cidadãos parcialmente vacinados ou não vacinados.
Conforme o PL, em caso de descumprimento, a instituição ou o estabelecimento estará sujeito a penalizações previstas no Capítulo I do Código de Posturas do Município de Londrina (lei municipal nº 11.468/2011).
PARECER JURÍDICO
A Assessoria Jurídica da Câmara de Londrina considerou que o Município tem competência para adotar passaporte sanitário, determinando, de forma indireta, a vacinação obrigatória, com base na lei federal nº 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Ainda segundo o parecer jurídico, o Supremo Tribunal Federal considerou a referida lei federal como constitucional ao impedir a vacinação forçada, mas admitir restrição ao exercício de certas atividades e frequência a determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.
Desta forma, a Assessoria Jurídica avaliou que o projeto de lei municipal que tenta proibir o passaporte é inconstitucional e ilegal. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não seguiu o parecer jurídico e emitiu voto favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 1.