[dropcap]C[/dropcap]uritiba passa a adotar as medidas restritivas para contenção da covid-19 estabelecidas pelo governo do estado nesta sexta-feira (26) por meio do decreto estadual.
O decreto municipal 400/2021 alinha as regras estaduais e municipais. A cidade, no entanto, complementa ou detalha alguns pontos não contemplados nas medidas estaduais.
Nesta quinta-feira (25) a capital paranaense entrou em risco médio de alerta (bandeira laranja). Curitiba manterá, por exemplo, as restrições mais acentuadas de atividades aos domingos, como o fechamento de supermercados e feiras.
Em itens em que, eventualmente, houver divergência entre os decretos estadual e municipal, será aplicada a regra mais restritiva que conste em qualquer um dos dois documentos.
No período de vigência do decreto – entre a 0h deste sábado até as 5 horas do dia 8 de março – ficam suspensas na cidade as atividades e serviços não essenciais. Apenas podem funcionar aqueles que são considerados essenciais.
A circulação em espaços e vias púbicas fica restrita das 20h às 5 horas, podendo ocorrer apenas para aquelas pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais. Nesse período fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.
Aulas presenciais nas escolas municipais e particulares também ficam suspensas – as aulas remotas estão mantidas. Cultos, atividades religiosas serão permitidos somente em formato on-line e para atendimentos individualizados, mantido o distanciamento. As atividades em academias esportivas também ficam suspensas durante a vigência do decreto, já que não são consideradas atividade essencial pelo estado.
O transporte público da capital funciona com ocupação máxima dos veículos em 70%. Com as restrições de circulação a partir das 20h, a Urbs irá avaliar a adaptação de horários das linhas no começo da semana, de acordo com a demanda.
Veja como fica o funcionamento das atividades em Curitiba
- Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 23 horas, nas modalidades delivery, drive thru, e take away, de segunda a sábado, aos domingos vedada a retirada em balcão (take away), ficando proibido o consumo no local em todos os dias da semana, bem como a disponibilização de música ao vivo e o funcionamento de pista de dança.
- Panificadoras, padarias e confeitarias: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, proibido o consumo no local;
- Estabelecimentos podem funcionar das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, com proibição de consumo no local, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery, os seguintes estabelecimentos e atividades essenciais: