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Corinthians cumpre prazo e apresenta proposta à justiça para quitar dívidas em 10 anos; veja detalhes

Clube aguarda aprovação da justiça para organizar folha de pagamento à credores e espera ter melhor fluxo financeiro para sanar dívidas

Murillo Souza
2 min de leitura
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Divulgação/ Ag Corinthians

O Corinthians formalizou uma proposta à 2° Vara de Recuperações Judiciais, que tem como objetivo, a quitação de 367 milhões de reais relativas à sua dívida total, estipulada, hoje, em 2,4 bilhões de reais. Realizado pelo departamento jurídico do clube, em conjunto a outros departamentos e colaboradores do clube, o plano de pagamento pretende colocar em prática o Regime Centralizado de Execuções (RCE), do estado de São Paulo, o qual prevê a estipulação de ordem e prazos de pagamentos aos credores.

O documento encaminhado ao órgão fiscalizador afirma que o clube se compromete a pagar 367 milhões de reais, em 10 anos, levando em consideração, possíveis alterações do IPCA, podendo ser 220 milhões (60% deste valor), quitado até o sexto ano do acordo.

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A determinação judicial vem ajudando o clube a não ter suas contas bloqueadas pela justiça, o que vinha sendo realizado por credores, que solicitavam o pagamento dos valores e congelavam as ações do clube nos bancos, o que vinha prejudicando o fluxo de pagamento de funcionários, outros credores e colaboradores.

Em caso de aprovação da proposta, a reorganização dos pagamentos irá, segundo o documento apresentado pelo Corinthians, distribuir, proporcionalmente, os pagamentos entre os credores.

Em números, o clube ofereceu 4% das receitas recorrentes para pagamento igualitário dos credores que aparecem no RCE, e 5% do que entrar nas contas do clube, referentes à direitos de transmissão, venda de atletas e patrocínios, serão destinados aos credores que oferecerem maior desconto, em relação ao montante da dívida que pretendem receber.

Com a ocorrência da quitação, os credores nada mais poderão reclamar acerca dos referidos créditos e obrigações contra o Corinthians. Sendo que, o comprovante de depósito e/ou recibo assinado pelo credor, servirá de prova de quitação das respectivas obrigações“, segundo a proposta.

Caso aprovado pela justiça, o início dos pagamentos está previsto após 45 dias da publicação da aprovação.

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