O presidente Jair Bolsonaro editou na tarde desta terça (27) a medida provisória que dispõe medidas complementares para o enfrentamento das consequências da pandemia de coronavírus no âmbito das relações de trabalho. O acordo faz parte de uma segunda rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), feito em 2020.
Durante o período em que estiver em vigor, o empregador poderá entrar em acordo com os empregados para reduzir proporcionalmente a jornada e salários durante o período de 120 dias, desde que siga determinadas regras. Também será possível suspender temporariamente o contrato do trabalhador.
“Vale ressaltar que alguns requisitos devem ser observados, como a preservação do salário-hora de trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%”, diz trecho do documento divulgado pela Secretaria-Geral. Também será possível que as companhias suspendam completamente os contratos e adiem por quatro meses o recolhimento da contribuição para o FGTS.
Será oferecido um recurso de R$ 9,9 bilhões para o custeio do programa. A maior parte irá para o complemento em pecúnia pago pela União diretamente aos trabalhadores para compensar a perda salarial. O cálculo será feito com base no seguro-desemprego a que cada pessoa teria direito. Em média, os benefícios estão estimados em R$ 2.050,82.
Além disso, medidas complementares também serão cobertas como a antecipação de férias individuais e de feriados, concessão de férias coletivas, regime especial de banco de horas e outras flexibilizações extraordinárias.
Outra novidade é que, caso sejam feitos pagamentos indevidos e a devolução não seja possível, poderão ser feitos descontos em futuros benefícios do INSS.
Confira a medida publicada no Diário Oficial da União desta quarta (28).