DIÁRIO 24H
CURITIBA
O Supremo Tribunal Federal (STF), na relatoria do Ministro Gilmar Mendes recusou por unanimidade o último recurso da defesa do ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho e na tarde desta terça-feira (07) tornou público um documento certificando que transitou em julgado a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que confirmou a remessa do caso a julgamento pelo júri. Agora, vencida a burocracia de comunicações oficiais, o Juiz da Segunda Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, poderá pautar o julgamento.
RELEMBRE O CASO
Na madrugada de 07 de maio de 2009, o então deputado Carli Filho, com sua carteira de motorista suspensa e acumulando 130 pontos, depois de ingerir bebida alcoólica, colidiu seu Passat Alemão a 173 km/h contra o automóvel onde estavam Rafael Souza Yared, 26 anos, e Carlos Murilo de Souza, 20.
O caso tomou repercussão nacional e provocou a renúncia de Carli do cargo na Assembleia Legislativa, após a mãe de uma das vítimas, hoje deputada federal Christiane Yared, protocolar pedido de cassação do parlamentar por meio do advogado criminalista Elias Mattar Assad.
Em agosto de 2009, o Ministério Público ofereceu denúncia criminal contra o ex-deputado, que passou a responder por duplo homicídio com dolo eventual. Depois de várias audiências, a Justiça decidiu levar Carli a júri popular, proferindo a sentença já em janeiro de 2011.
A defesa do ex-deputado recorreu da decisão, levando os recursos até a última instância.
DECISÃO FINAL
Pela relatoria de Gilmar Mendes, a Corte entendeu que o caso deve ser julgado pelo júri em Curitiba. A decisão foi comemorada pelos familiares da vítima e reforçada pelo advogado Elias Matar Assad, que declarou que isso só mostra que as decisões anteriores confirmaram a acusação contra Fernando Ribas Carli Filho.
O júri deve ser realizado já nos primeiros meses de 2018. Confira a decisão na íntegra