A partir de hoje (1º) está aberta a temporada de captura e venda do caranguejo no Estado. A captura fica permitida até o dia 14 de março. No estado, existe apenas uma espécie do crustáceo, o caranguejo-uçá. Porém, não são todos os animais que podem ser capturados.
De acordo com a portaria 180/2002, do Instituto Ambiental do Paraná, é permitida somente a captura de caranguejos machos com a carapaça igual ou maior a 7 centímetros. As fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados, transportados ou comercializados em nenhuma época do ano, para garantir a perpetuação da espécie.
A captura ainda precisa ser artesanal, feita com as mãos. É proibido o uso de ferramentas cortantes, produtos químicos ou armadilhas, como redes ou laças.