A partir de abril de 2017 os pedestres e ciclistas que não respeitarem as leis de trânsito poderão ser multados. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê essas punições, porém elas nunca foram colocadas em prática por falta de regulamentação.
Os pedestre que forem flagrados parados no meio da rua, atravessando fora da passarela, passagem subterrânea ou faixa, poderão pagar multa de R$ 44,19. Quem usar as vias sem autorização para festas, práticas de esportes, desfiles ou outras atividades que podem prejudicar o tráfego das ruas, também estarão sujeitos a multa.
Já os ciclistas que forem flagrados andando na calçada sem sinalização que permita a prática, andando em vias de trânsito rápido sem cruzamento, pedalando sem as mãos, conduzindo a bicicleta de forma agressiva, andando na contramão e/ou transportando peso incompatível, poderão receber multas de R$ 130,16. E além da multa, a bicicleta poderá ser retirada do condutor.
Para colocar em prática as punições, o agente de trânsito estará apto a preencher um auto de infração com informações do cidadão, como: nome completo, documento de identificação, endereço e CPF do pedestre ou ciclista, que serão abordados e notificados.
Se eles não recorrerem à autuação, esta se tornará a multa de R$ 130,16.