Justiça suspende cobrança de IPTU de três contribuintes

Derick Fernandes
2 min de leitura
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Na tarde desta quarta-feira (17), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou a decisão de pedido de liminar contra aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Londrina. Na segunda, 15, a Justiça tinha negado o pedido feito por três contribuintes da cidade: Evone Rugik Gomes, Theophilo Paranaense Coutinho Gomes e Denise Rugik Gomes.

Eles alegaram que “… ao contrário do que foi equivocadamente concluído pelo nobre julgador de piso, a despeito da Lei Municipal n.º 12.575/2017 ter sido publicada em órgão oficial de imprensa, verifica-se claramente que ela não foi publicada de forma integral e correta, na medida em que apenas e tão somente publicou uma suposta ‘tabela de valores’, com supostos valores do M² dos lotes e suas respectivas matrículas. E essas informações publicadas, ao contrário do que foi equivocadamente concluído pelo nobre julgador de piso, são incompletas e não trazem todos os elementos necessários e exigidos para uma regular e completa apuração da base de cálculo dos valores dos terrenos do município de Londrina”.

Segundo a Prefeitura de Londrina, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) não foi notificada oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a respeito da ação do IPTU 2018, impetrada por três contribuintes.

Uma nota emitida pela Prefeitura esclarece que “por estar em plena vigência dos vencimentos do IPTU 2018, os contribuintes londrinenses devem ter a cautela e estarem atentos que a decisão, em caráter liminar, se refere apenas a três pessoas que impetraram com a ação judicial. E que estes contribuintes ainda terão que fazer o depósito em juízo dos valores pertinentes ao IPTU 2018”.

Ainda segundo a prefeitura, os prazos de vencimentos do IPTU 2018 permanecem inalterados.

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