Em nota de esclarecimento divulgada nesta quarta-feira (31), a Universidade Estadual de Maringá (UEM), no norte do Paraná, esclareceu que não enviou os documentos necessários para aderir ao Meta-4, sistema informatizado de gestão de pessoal para controlar a folha de pagamento de servidores.
A nota afirma que, “em nossa luta em favor da Autonomia Universitária, nos recusamos insistentemente em aderir ao Meta-4”, e que “a UEM está discutindo judicialmente a inconstitucionalidade da determinação governamental de sua inclusão no sistema”.
A universidade informou que ensejou “apenas a possibilidade de rodar a folha de pagamento do mês de janeiro no novo SIAF, que é diverso do Sistema RH Meta-4. O novo SIAF é o sistema que permite o pagamento de todos os credores do Estado, enquanto o Sistema RH Meta-4 fornece para o SIAF os dados relativos à folha do funcionalismo do Estado”.
Confira a nota na íntegra:
“Durante o ano de 2017, considerando a necessidade de atualização de rotinas financeiras e contábeis, o Estado contratou uma empresa para implementar um novo sistema de execução financeira, chamado de Novo SIAF, Sistema Integrado de Administração Financeira. O cronograma inicial de treinamento dentro do Novo SIAF, previsto para outubro de 2017, não foi cumprido em função de atrasos na finalização do Sistema, o que ocasionou uma demora no treinamento dos nossos Servidores da execução financeira da UEM.
Dentro desse cenário, em 26 de janeiro de 2018, após as 17hs, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência solicitou que fossem preenchidas algumas planilhas que viabilizassem o pagamento do salário no mês de janeiro, considerando a condição da Universidade Estadual de Maringá fora do Meta 4. Inclusive, as planilhas estavam acompanhadas do título, “CONTABILIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS ÓRGÃOS QUE NÃO ESTÃO NO META 4” (grifo nosso). Uma vez avaliadas as Planilhas, os técnicos começaram a estudar os dados para compô-las.
Antes do envio destes dados, a equipe técnica da UEM concluiu que eles não ensejariam a inclusão da UEM no Sistema RH Meta 4, mas apenas a possibilidade de rodar a folha de pagamento do mês de janeiro no novo SIAF, que é diverso do Sistema RH Meta 4. O novo SIAF é o sistema que permite o pagamento de todos os credores do Estado, enquanto o Sistema RH Meta 4 fornece para o SIAF os dados relativos à folha do funcionalismo do Estado.
Ademais, a UEM está discutindo judicialmente a inconstitucionalidade da determinação governamental de sua inclusão no Sistema RH Meta 4.
Tal discussão está sob análise do Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.
Além disso, hoje a UEM protocolizou um Pedido de suspensão de Execução de Liminar, com o fim de obter a suspensão da liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que nos determinou a integração ao Meta 4.
Nesse contexto, informamos que em nenhum momento a Universidade Estadual de Maringá encaminhou os Dossiês Funcionais exigidos para o ingresso da Instituição no Meta4, cuja decisão estabelecida em Conselho Universitário foi contrária. Reiteramos que as planilhas não contêm todos os dados da vida funcional dos Servidores da UEM conforme exigiam os Dossiês.
Em nossa luta em favor da Autonomia Universitária, nos recusamos insistentemente em aderir ao Meta 4.”