Econorte tem 30 dias para iniciar Contorno Norte de Londrina

Derick Fernandes
Por Derick Fernandes Deixe um comentário 4 min de leitura
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LONDRINA – O Governo do Paraná notificou neste sábado (24) a concessionária Econorte para que cumpra todas as determinações da liminar expedida pela 1a. Vara da Justiça Federal de Jacarezinho na última quinta-feira. O ofício foi entregue pelo coronel reformado Marco Aurélio Paredes Czerwonka, nomeado interventor em outubro pela governadora Cida Borghetti, na sede da empresa, em Londrina.

Na tarde desta sexta-feira (23), as cancelas da praça de pedágio da Triunfo/Econorte na BR-369 e BR-153 na divisa entre Jacarezinho, no Paraná, e Ourinhos, em São Paulo, foram liberadas por volta das 15h30 por causa da ordem judicial.

A entrega da notificação neste sábado é um ato formal necessário, em razão do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-Pr) ser o poder concedente do trecho rodoviário explorado pela Econorte. No documento, o órgão estadual destaca que a liminar da Justiça Federal suspende os efeitos dos termos aditivos e atos administrativos que alteraram o contrato original assinado em 1997 e que deve ser retomado.

O DER ratifica a obrigatoriedade da concessionária em liberar as cancelas da praça de pedágio de Jacarezinho e reduzir em 26,75% as tarifas nas praças de Sertaneja e Jataizinho. Além disso, a notificação reforça a necessidade da adoção das medidas necessárias para que a construção do Contorno Norte de Londrina seja iniciada em 30 dias.

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Contorno Norte de Londrina: Obra tem que ser iniciada em 30 dias.

A deliberação do juiz federal Rogério Dantas Cachichi também pediu o bloqueio de R$ 1 bilhão da Econorte e suas controladoras. A decisão é resultado de ação movida pelo Ministério Público Federal com o apoio do Governo do Estado, que faz parte do polo ativo da ação.

INTERVENÇÃO

“Foi um procedimento formal para informar a empresa de que estamos cientes da decisão judicial e que fiscalizaremos sua aplicação”, comentou o coronel Czerwonka após entregar a notificação a um funcionário da empresa, no final da manhã. “A determinação da Justiça sinaliza que foi correta a intervenção determinada pela governadora para apurar eventuais irregularidades na execução do contrato pelas concessionárias”, acrescentou.

A decisão do juiz está amparada em delações fatos citados nas duas fases da Operação Integração, parte da Força Tarefa Lava Jato que apura irregularidades nos contratos de concessão do Paraná. O Governo do Estado requereu o ingresso na ação e colabora com as investigações.

No início de outubro a governadora Cida Borghetti determinou a intervenção nas empresas que administram os seis lotes de concessão de rodovias do Anel de Integração. O objetivo é acessar documentos e dados para contribuir nas investigações de atos que podem ter causado prejuízos aos usuários e ao Estado.

A decisão foi recomendada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), após análise dos fatos apurados pela Operação Integração. A medida está baseada na lei 12.846/13 e na lei complementar 76, de 1995. Além disso, está amparada no decreto 10.271/14 e nos dispositivos previstos nos seis contratos de concessão assinados em 1997.

Com a intervenção, seis oficiais da reserva da Polícia Militar passaram a inspecionar as concessionárias, seja para coibir a continuidade de atos considerados ilegais ou irregulares ou e facilitar o acesso aos documentos das empresas para atender às demandas da Justiça.

AEN

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Derick Fernandes é jornalista profissional (MTB 10968/PR) e editor-chefe do Portal i24.
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