O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou nesta quarta-feira (22), a liminar que suspendia o reajuste de 12,12% que seria aplicado pela Sanepar sobre as contas de água e esgoto. Com a decisão, a Sanepar fica autorizada a reajustar as tarifas até no máximo 8,37%.
Os conselheiros do TCE determinaram a realização imediata de uma auditoria no sistema, para analisar os cálculos que atualmente justificam o reajuste. Além disso, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) deve instituir, no prazo máximo de 90 dias, uma metodologia própria para reavaliar o reajuste, sem aceitar automaticamente aquela fornecida pela própria Sanepar.
No entendimento do TCE, o reajuste proposto, de 12,12%, havia considerado como “não gerenciáveis” os repasses aos Fundos Municipais de Saneamento Básico (FMSBA) e, portanto, assumido que eles deveriam ter sido repassados integralmente ao consumidor.
No entanto, os conselheiros consideraram os repasses ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Abastecimento (FMSBA) como “custos gerenciáveis”, pois poderiam ser negociados entre a Sanepar e os municípios. Como esses repasses representavam o percentual resultante seria de 3,75% do reajuste e eles foram excluídos do cálculo, assim o TCE aprovou o percentual remanescente de 8,37%.