Kireeff culpa Ministério Público por condenação milionária a Londrina

Redação
Por Redação Deixe um comentário 3 min de leitura
Divulgação: Este site contém links de afiliados. Ao clicar neles, você já ajuda a apoiar nosso trabalho, sem qualquer custo adicional para você. Cada clique faz a diferença e nos permite continuar trazendo conteúdo de qualidade! ❤️

A decisão cabal que culminou na condenação do município de Londrina a pagar mais de R$ 120 milhões às duas empresas de transporte coletivo da cidade, foi uma decisão tomada durante a administração do ex-prefeito Alexandre Kireeff. O valor estipulado chega a R$ 92 milhões para a Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) e aproximadamente R$ 25 milhões para a Londrisul.

Isso porque o ex-prefeito agiu em desconformidade com o previsto em contrato, retirando margem de lucro de 7,5% do cálculo tarifário. Na época, Kireeff se aproveitou politicamente da medida, que inclusive foi descrita como ‘uma das grandes conquistas da gestão’ pelo ex-procurador Zulmar Fachin, em carta onde anunciava seu desligamento do cargo.

Agora, o discurso mudou.

O que antes era descrito como um ‘feito positivo para a cidade’, se transformou em um prejuízo milionário. O descontento das empresas de transporte iniciou ainda em 2008, na gestão de Nedson Micheleti (PT), se prolongou durante a passagem de Barbosa Neto (PDT) e também passou pela administração de Kireeff, que se opôs ao reconhecimento feito pela própria prefeitura nos autos do processo, de que deveria sim incluir a taxa de 7,5% no cálculo da tarifa do ônibus.

Ou seja, a decisão do ex-prefeito contribuiu consideravelmente para a condenação final.

Mas Kireeff pretende que a culpa disso seja atribuída ao Ministério Público do Paraná. O ex-prefeito disse que tomou a decisão com base na recomendação do MP em remover o cálculo, que no entanto, já estava previsto no contrato de concessão com as empresas – ou seja, firmado pela prefeitura.

O ex-prefeito se posicionou e afirmou que quatro procuradores assinaram a recomendação, que declarava ‘ilegal’ a inclusão da taxa de lucro na planilha tarifária. Essa recomendação simplesmente se tornou inválida após sucessivas vitórias judiciais das empresas, uma vez que o argumento utilizado pelo MP é que tratava-se apenas de uma ‘recomendação’ e acatá-la ou não é uma decisão que deve ser tomada pelo prefeito municipal.

MULTA

Ocorre que, ao seguir o entendimento do Ministério Público, Kireeff não analisou o que determinava o contrato firmado pelas empresas e pelo município. A medida mais salutar que poderia ser tomada era o pagamento da taxa, por meio de depósito judicial. Dessa forma, com a condenação da cidade, a indenização já estaria paga, ou em caso contrário, retornaria aos cofres municipais e poderia ser revertida em investimentos.

Os valores originais tratavam de R$ 34 milhões a serem pagos para a TCGL, mas devido ao tempo e correção monetária, esse valor mais do que dobrou, considerando o lucro que as empresas deixaram de obter ao longo de dois anos e meio da gestão Nedson Micheleti e durante três anos e meio da administração de Alexandre Kireeff.

Compartilhe
Comentar

Acesse para Comentar.