STF vai decidir sobre competência da CMTU para aplicar multas de trânsito

Redação
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O presidente da Companhia Municipal de Trânsito de Londrina (CMTU-LD), Marcelo Cortez, falou na manhã desta quarta-feira (01) sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça a tese sustentada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), de que a CMTU não tem competência para aplicação de multas de trânsito.

Conforme o despacho do ministro Francisco Falcão, a companhia não poderia aplicá-las por não ter poder de polícia, e que as multas só poderiam ser emitidas pela Guarda Municipal ou pela Polícia Militar. A decisão do STJ também determinava que a CMTU devolvesse o dinheiro de quem havia sido multado e pago as multas.

CMTU GARANTE QUE TEM COMPETÊNCIA

Marcelo Cortez disse que a companhia pode e deverá continuar fiscalizando o trânsito em Londrina. Conforme Cortez, a decisão do STJ apenas nega recurso interposto pela própria CMTU, para reformar a sentença – que foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Além da CMTU, outras companhias municiais de trânsito, como no caso da CET (São Paulo) ou na Setrans (Curitiba), também possuem processos semelhantes, e aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal para colocar um ponto final na questão.

Diante do impasse no STJ com os processos cíveis, o STF tomou para si o julgamento do entendimento para uniformizar o tema no Brasil. Enquanto esse julgamento não acontece, tanto a CMTU como outras companhias permanecem aptas a exercer a fiscalização e emitir autos de infração de trânsito.

“Primeiro que é uma discussão antiga essa questão da competência da CMTU ou não na aplicação de multas. Tanto é verdade que, no ano de 2002, salvo engano, a OAB ingressou com uma ação civil pública em que já houve a discussão do mérito, tanto no TRF quanto no próprio Superior Tribunal de Justiça, e aquela ação civil pública reconheceu a legitimidade da CMTU aplicar as multas e ser a gestora de trânsito no âmbito de Londrina. Ou seja, já há coisa julgada em relação a esse tema”, disse Cortez.

Ele ainda explicou que a ação referida na reportagem publicada ontem pelo 24Horas se trata de uma tentativa de discutir novamente a questão:

“Houve o ingresso, por parte de um cidadão descontente com a multa que havia tomado, e ele está buscando discutir novamente essa questão de uma ação que já foi julgada em relação à competência ou não da CMTU. De todo modo, no próprio Tribunal de Justiça, há controvérsias em relação ao tema”, concluiu.

Ainda conforme Marcelo Cortez, uma decisão do presidente do TJ-PR definiu o sobrestamento do processo, até que o STF julgue o entendimento.

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