Ministério Público entra com ação contra decreto de Ratinho Jr em Cornélio Procópio

Redação
Por Redação 4 min de leitura
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24Horas Fundo

O promotor Erinton Cristiano Dalmaso, da 1ª Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio, entrou com mandado de segurança contra o Governo do Paraná por causa do decreto 4942/20 que incluiu a região, que pertence a 18ª Regional de Saúde no “mini-lockdown” imposto a 8 regionais desde o dia 01 de julho.

A ação surpreende por justamente defender o interesse do município em adotar medidas que se fizerem necessárias para conter a pandemia. Diferente de  outras cidades do estado, como em Londrina, onde o Ministério Público ingressou com ações pedindo o fechamento do comércio e suspensão de atividades consideradas não-essenciais.

O mandado de segurança também é assinado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Cornélio Procópio. Nos autos, o promotor diz que o decreto assinado pelo governador Ratinho Junior não leva em consideração a realidade das regionais de saúde incluídas na quarentena.

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Ele diz ainda que o governo agiu equivocadamente ao incluir a 17ª Regional de Saúde, que abrange a região de Londrina, além da 18ª Regional, de Cornélio. Erinton apresenta gráficos e dados que mostram que as duas regionais, embora concentrem um número considerável de casos, tem a maioria dos pacientes já recuperados e hospitais com a menor taxa de ocupação do estado.

No mandado, o promotor ainda compara as duas regionais com a regional de Maringá e Paranavaí, onde mesmo com um número muito maior de casos do que Londrina e Cornélio Procópio, não foram incluídas no decreto.

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O documento ainda cita que o governo deixou de incluir regiões com índices piores do que os apresentados pela macrorregião do Norte do Paraná, que abrange a 17ª e 18ª regional de saúde.

A distorção de análise dos dados técnicos que acarretou na equivocada inclusão das 17ª e 18ª Regionais de Saúde no Decreto Estadual nº 4.942/2020 vem revelada no quarto considerando do ato normativo: “o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média estadual nas regiões apontadas neste Decreto”.

Claramente demonstrado que o Estado usou o coeficiente acumulado de incidência nas regionais de saúde, aquelas que estão acima da média do estado, e ainda o fez de forma errada, porque deixou de fora a 1ª Regional de Saúde (Paranaguá), que ocupa a quinta pior colocação nesse índice, conforme publicado no Informe
Epidemiológico Coronavírus (COVID-19) da SESA.

ÍNDICE DE MORTALIDADE

O Ministério Público também comparou o índice tripartite, utilizado pelo governo do estado para considerar as regionais que devem sofrer o fechamento do comércio. Pela análise do MP, nenhum município da macrorregião norte do Paraná deveriam ter sido incluídos no decreto.

Isso porque, de acordo com o próprio MP os dados usados pela Secretaria Estadual de Saúde remontam o mês de maio,  e portanto, não são dados que consideram a realidade atual das cidades.

O MP também fala que o governo não usou nenhum fundamento técnico e científico eficaz para definir as medidas que seriam adotadas por região, o que acabou destratando os decretos que há haviam sido estabelecidos pelos prefeitos municipais.

Por conta disso, o MP pediu para que a justiça conceda mandado de segurança suspendendo os efeitos do decreto 4942/20 assinado pelo governador.

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