A esteticista londrinense Marina deve e não nega. No entanto, não acha justo ser lembrada insistentemente por uma empresa de cobranças, com a qual tentou um acordo financeiro “diversas” vezes. A profissional pretende recorrer à Justiça por entender que as ligações são “constrangedoras”.
Diz a esteticista, que prefere não se identificar: “O tormento começa bem cedo. Recebo de três a quatro ligações por dia”. E complementa: “Podem até desejar me vencer pelo cansaço [com as ligações], mas não tenho como arcar com essa dívida agora”.
As empresas podem, sim, realizar cobranças, inclusive por meio de empresas terceirizadas. Isso, no caso de não cumprimento do pagamento de valores acertados e/ou demora na renegociação de dívidas.
As ligações devem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Menos aos sábados, conforme a Lei de Defesa do Consumidor. “Ligações de uma mesma empresa várias vezes ao dia podem configurar ligações abusivas”, diz Gustavo Richa, diretor-executivo do PROCON-LD. “Acontecendo isso, o consumidor pode reclamar no Procon ou ingressar na Justiça por danos morais”, avisa.
Aquele DDD 11…
Reclamações mais comum, há um bom tempo, aliás, tem recaem sobre ligações de um número aleatório, em especial com o DDD 11. Você atende e a ligação cai. Toca novamente e… a ligação cai.
Advinha quem é? Ora, empresas de telemarketing. Normalmente, as ligações começam a partir das 8 horas no telefone fixo, principalmente. No aparelho celular é possível bloquear as tais chamadas indesejáveis.
Para bloquear as tais chamadas indesejáveis, o consumidor deve registrar queixas no site Não Me Perturbe – clique aqui. As ligações dos números denunciados devem ser cessar depois de 30 dias.
Um mês a mais de tormenta. Apenas…