A prefeitura de Foz do Iguaçu deu a devida atenção ao setor cultural e, através de decreto municipal, permitiu a retomada de apresentações musicais ao vivo em bares e restaurantes, além da reabertura de cinemas e teatros.
Para isso, foram estabelecidos protocolos e medidas visando ao controle e prevenção da Covid-19. As atividades de música ao vivo em bares, por exemplo, ficam permitidas no mesmo horário de funcionamento dos estabelecimentos. Está vedada a abertura de pista de dança e bailes.
Os bares e restaurantes deverão seguir o distanciamento e a disposição de mesas, conforme decreto anterior que permite o funcionamento da atividade. Não poderá haver a aproximação de músicos e público, nem a distribuição de brindes. Deverá haver barreiras de até 2 metros de distanciamento entre os profissionais e a plateia.
Os músicos deverão se apresentar com máscara, com exceção do vocalista. Também não poderá haver compartilhamento de microfones, instrumentos e equipamentos entre os músicos.
Cinemas e teatros
As salas de cinema e de espetáculos teatrais devem seguir procedimentos sanitários para a reabertura. A capacidade de público deve ser limitada a 30%, o que garantirá o distanciamento social entre as pessoas.
Após o término de cada sessão deverá ser feita a higienização e sanitização das poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou de qualquer outra superfície de contato. As sessões e espetáculos ocorrerão em um intervalo maior de tempo para que haja a higienização adequada dos locais.
Os funcionários estão obrigados a usar máscaras durante a realização das atividades. Os proprietários ou responsáveis devem assinar o Termo de Responsabilidade Sanitária e encaminhar para a prefeitura.
Esporte
As atividades esportivas para treinamento das equipes de competição, coordenadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou instituições desportivas com equipes em competições estaduais, nacionais e internacionais, poderão retomar as atividades de treinamento, sem a participação de público.
As academias de artes marciais e lutas poderão funcionar, exclusivamente para treinos físicos e técnicos, por agendamento ou escalonamento de horários, com 30% da sua capacidade de público, além de normas específicas, como: aulas/treinos de no máximo 45 minutos individualizadas ou coletivas; para as atividades com contato físico somente será permitido aos alunos e atletas com idade superior a 14 anos, com o uso de máscara e com prévia avaliação de possíveis sintomas característicos da Covid-19.
Segue proibida a utilização de playgrounds públicos ou privados, campos e quadras esportivas públicas, exceto as utilizadas para o treinamento pelas equipes de competição