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Idoso é condenado a 14 anos de prisão por estuprar neta da companheira

Redação
Por Redação 3 min de leitura
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Foto: Reprodução

Um idoso de 86 anos foi condenado a 14 anos de prisão por abusar sexualmente da neta de sua companheira, que na época tinha 8 anos. O caso ocorreu em Itumbiara, no sul de Goiás. A vítima contou aos familiares que o “avôdrasto” relava em suas partes ítimas, após assistir uma aula de educação sexual na escola.

A sentença foi dada pelo juiz Eduardo Peruffo, da 2ª Vara Criminal de Itumbiara, no dia 18 de fevereiro de 2022. O resultado do TJ-GO, foi divulgado somente na segunda-feira (14), podendo entrar com recurso.

[OS NOMES NÃO FORAM DIVULGADOS].

O idoso negou os crimes durante depoimentos no processo.

Segundo relatos no processo, os crimes aconteceram entre outubro de 2016 e fevereiro de 2017 nos finais de semana alternados em que a criança ficava com a avó paterna.

EDUCAÇÃO SEXUAL NA ESCOLA

De acordo com registros do TJ, a vítima estava na escola, e durante a aula teve uma aula sobre prevenção de abusos sexuais contra crianças. A vítima começou chorar durante a aula de prevençao de abuso. A vítima contou a professora que foi abusada pelo “avôdrasto”.

Após a criança contar para a professora, ela teria entrado em contato com a mãe, que confirmou que a filha apresentou mudanças, mas disse que não sabia da causa.

O TJ não divulgou quando a vítima conseguiu se abrir sobre o que aconteceu, mas que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) fez a denúncia em 24 de junho de 2021.

A vítima passou por exames psicologicos, onde apresentou sinais comuns de vítimas que foram violentadas sexualmente, além dos profissionais não identificaram indicios que seria mentira.

Na decisão, o juiz abordou a importância da educação como prevenção contra esses abusos, que muitas vezes acontecem dentro do ambiente familiar.

A educação sexual é uma das formas mais eficazes de prevenir e enfrentar o abuso sexual contra crianças e adolescentes. Ensinar, desde cedo e com abordagens apropriadas para cada faixa etária, conceitos de autoproteção, consentimento, integridade corporal, sentimentos e a diferença entre toques agradáveis e bem-vindos, dos toques que são invasivos e desconfortáveis, é fundamental para aumentar as chances de proteger crianças e adolescentes de possíveis violações, disse na decisão.

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