O governo federal publicou neste domingo, 22, a Medida Provisória 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que podem ser tomadas em meio ao estado de calamidade decorrente da propagação do novo coronavírus. O texto permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante a calamidade, que vai até o dia 31 de dezembro deste ano.
No período em que o contrato for suspenso, a empresa poderá conceder ao trabalhador uma “ajuda compensatória mensal”, mas sem natureza salarial, com “valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”. Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação. Essas medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas.
A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos. Outras possibilidades para evitar demissões O documento diz que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.
A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”. “É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda”, disse o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo na quarta-feira passada.
MP permite antecipação de férias e adiamento do pagamento de um terço
Durante o período de calamidade pública, a empresa pode antecipar as férias individuais. A prerrogativa de dar férias ao trabalhador é da empresa e será possível concedê-las mesmo que o período aquisitivo não tenha transcorrido. De acordo com o texto da MP, o empregador precisa informar o trabalhador, no mínimo, 48 horas, por escrito ou meio eletrônico de que as férias dele serão antecipadas.
Da mesma forma, essa é a exigência para a comunicação de férias coletivas, que também ficam a critério das empresas. As férias não poderão ser inferiores a cinco dias corridos. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco da covid-19 serão priorizados para tirar as férias antes dos demais. Até o final do ano, segundo o texto, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento adicional de um terço de férias após a concessão das férias, desde que o benefício seja pago junto com o 13º no fim do ano. Empresas podem antecipar feriados e abater no banco de horas Nesse período, as empresas também poderão antecipar o gozo dos feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. É preciso que elas notifiquem os empregados, por escrito ou meio eletrônico, o conjunto de trabalhadores que terão os feriados antecipados com antecedência de, no mínimo, 48horas, com todos os feriados que vão entrar na lista.
Essa antecipação pode ser usada como compensação no banco de horas. O aproveitamento de feriados religiosos depende da concordância do empregado, em manifestação individual e por escrito. Recolhimento do FGTS pode ser adiado pelas empresas Durante a calamidade, as empresas podem adiar o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente.
As empresas podem reter o FGTS independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo da atividade e de adesão prévia. Esse recolhimento poderá ser quitado a partir de julho deste ano, em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês.
Trabalhadores da saúde poderão adotar escala para além de 12 horas de trabalho
O texto permite que, no estado de calamidade pública, os estabelecimentos de saúde adotem escalas de horas suplementares entre a 13ª hora de trabalho e a 24ª horas de trabalho. Aos trabalhadores da saúde já é permitido o regime de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
O trabalho além das 12 horas deverão ser compensadas no prazo de 18 meses depois de encerrado o estado de calamidade pública, que vai até o dia 31 de dezembro. Essas horas deverão ser compensadas com folgas ou remuneradas como hora extra. Os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Ou seja, que os trabalhadores pegarem o novo coronavírus no exercício da profissão.
Redução do salário e jornada à metade não está na MP O texto da MP não incluiu outra medida já anunciada pelo governo: a possibilidade de as empresas negociarem com os trabalhadores uma redução de até 50% na jornada e no salário. A medida foi anunciada como uma espécie de “válvula de escape” para evitar que as companhias afetadas pela crise precisem demitir seus funcionários.
A compensação que será dada pelo governo vai cobrir só uma parcela da perda da renda. O benefício valerá para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.090) e equivalerá a 25% do seguro-desemprego devido – na prática, o auxílio ficará entre R$ 261,25 e R$ 381,22.