O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou a suspensão da licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transmissão de dados pela Prefeitura de Londrina.
O serviço tem como foco a comunicação entre os datacenters da prefeitura e as unidades que compõem a administração municipal. O edital tem valor máximo de R$ 18.627.322,08.
A medida foi tomada devido à suposta irregularidade em relação ao fato de o pregoeiro ter tomado decisão de mérito sobre recurso interposto pela prefeitura. O edital previa que a ele cabia somente analisar a admissibilidade do recurso.
A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Ivens Linhares, no último dia 10 de setembro, no entanto só foi homologada na quarta (15).
O TCE-PR acatou representação da Lei nº 8.666/93 proposta pela Copel Telecomunicações S.A. A empresa apontou que aparecia como a única licitante no sistema do pregão, o qual não apresentou nenhuma outra proposta; mas, ao término da sessão de lances, outra empresa foi declarada vencedora do certame.
A Copel alegou que a ausência de informações sobre as propostas no sistema violou o princípio da vinculação ao edital, que previa expressamente que durante o transcurso da sessão pública os licitantes seriam informados, em tempo real, qual a proposta com menor valor registrado.
Além disso, ressaltou que o seu recurso interposto contra a irregularidade foi prontamente negado pelo pregoeiro, a quem competia analisar apenas a sua admissibilidade.
Para a concessão da medida cautelar, Linhares considerou que houve violação a itens do edital, pois a recusa do pregoeiro ao seguimento ao recurso interposto pela Copel Telecomunicações S.A. não se limitou à análise dos requisitos de admissibilidade, mas entrou no mérito recursal.
O conselheiro concluiu que, manifestada a intenção de recurso, incumbia ao pregoeiro tão somente a análise dos requisitos da tempestividade e motivação. Ele destacou que, no entanto, o pregoeiro extrapolou a análise das condições de admissibilidade, ao julgar o mérito do recurso.
Finalmente, Linhares determinou a intimação do município para ciência e cumprimento da cautelar; e a sua citação e dos responsáveis pela licitação, para comunicar a abertura do prazo de 15 dias para que apresente suas razões de defesa em contraditório.
Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.