Protocolada pelo deputado estadual Tercilio Turini (PPS), uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar pretende suspender a Lei Municipal 12.575/2017, que atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) de Londrina, no norte do Paraná, e gerou aumentos de até 400% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na taxa de coleta de lixo.
Turini afirma que a Câmara Municipal e a prefeitura da cidade “desrespeitaram princípios da Constituição Federal na elaboração, tramitação e aprovação do projeto, bem como na aplicação da nova legislação do IPTU, com grandes prejuízos à população londrinense”. Segundo o deputado, a ADIN “sustenta que houve vícios no processo legislativo, o que enseja a nulidade da lei por ferir os preceitos constitucionais da legalidade e da transparência. Também indica ofensa ao princípio da publicidade, já que a Prefeitura não publicou o mapa com detalhamento da nova Planta Genérica de Valores revisada, que originou aumentos de IPTU em percentuais abusivos que chegam a 200%, 300%, 500% e até 1000%”.
Para Turini, os princípios da razoabilidade ou proporcionalidade da carga tributária e do não confisco também foram desrespeitados, “devido aos elevados índices de aumentos praticados pela Prefeitura, muito superiores à capacidade de pagamento do contribuinte”.
A ação, elaborada pela advogada Mara Alice Gonçalves, pede não somente a suspensão da Lei Municipal 12.575/2017, mas também que, no julgamento do mérito, ela seja declarada inconstitucional.
OUTRA AÇÃO
Na semana passada, o deputado estadual Devanil Reginaldo da Silva, o Cobra Repórter (PSD), também protocolou uma ADI que pede a suspensão da lei de revisão da PGV.
Prestes Mattar, desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná e relator da ação, deu prazo de cinco dias para que a prefeitura e Câmara Municipal se manifestassem sobre o reajuste do IPTU.