O eleitor parnanguara foi deixado de lado nas eleições deste ano. O baixo nível dos candidatos e a falta de propostas, levantam na população a dúvida de quem seria o nome ideal para governar o município por quatro anos, e gerir um orçamento anual de R$ 300 milhões. A proliferação dos fakes nas redes sociais apenas reforça a situação, uma vez que diariamente surgem vários novos perfis com a intenção de atacar candidatos adversários.
Os conhecidos fakes profiles (perfis falsos na tradução literal) atuam para espalhar boatos e ataques até mesmo contra a família dos concorrentes à prefeitura, e geralmente são criados por pessoas ligadas a outras campanhas, ou contratados por políticos unicamente para este fim. Um exemplo de perfil falso usado em Paranaguá é o chamado “Potz Parnanguara”, criado há alguns dias com a finalidade da ofensa.
E se não bastasse os fakes, até os candidatos estão entrando na onda do baixo nível. Não é incomum observar nomes que disputam uma vaga de vereador, compartilhando publicações ou fazendo postagens ofensivas sobre outras coligações, no intuito de manchar a honra de adversários para “vender bem a imagem do seu candidato”. Essa prática acontece principalmente nas chapas com maior preferência do eleitorado: André Pioli, Marcelo Roque e Alceuzinho Maron.
Crime eleitoral
Mas a justiça promete ser rígida neste pleito. Várias denúncias estão sendo investigadas, e se descobertos, os autores dos “fakes profiles” podem se complicar. A prática está prevista na lei 9.504 e determina que o candidato contratante seja preso e pague uma multa que pode variar entre R$ 15 mil e R$ 50 mil. Já quem foi contratado por ser detido de seis meses até um ano e pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
O Tribunal Regional Eleitoral poderá localizar os responsáveis através do IP utilizado em cada postagem fazendo uma triangulação. A justiça ainda está de olho no uso da internet nas repartições públicas, que estão impedidas de utilizar redes sociais para campanhas. Vale lembrar ainda que a Internet é livre, mas, o repeito a Gestão Pública permanece e quem for funcionário Público, não deve enviar mensagens de e-mail, WhatsApp ou utilizar o Facebook e demais redes sociais dos equipamentos das repartições públicas nas eleições.
Ofensas
No caso dos perfis que compartilham a ofensa, também há punição: A lei determina que o ofensor seja condenado por crimes contra a honra que podem gerar multa e até detenção. Caso as publicações sejam compartilhadas ou publicadas por candidatos, eles podem ter o registro de candidatura cassado por conta da infração.
Alguns perfis já foram descobertos e estão na mira das autoridades judiciais, e caso o baixo nível da campanha em Paranaguá continue, faltará espaço para prender tanta gente.