O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou liminarmente a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 a todo viajante que desembarcar no Brasil por meio de aeroportos e via terrestre.
A medida já está em vigor e deve ser cumprida por agentes das polícias Federal, Militar e de Imigração (no caso dos aeroportos internacionais).
Barroso apontou “omissão” do governo federal e atendeu um pedido da Rede Sustentabilidade para que o executivo fosse obrigado a adotar recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A agência recomenda, desde novembro, que existe a necessidade da exigência de vacinação nos aeroportos do país.
Barroso pediu que a decisão monocrática seja validada pelo pleno do STF o mais rápido possível, para que sejam definidas diretrizes do seu cumprimento caso ela seja referendada pela maioria da corte.