Beto Richa é preso em Curitiba

Derick Fernandes
Por Derick Fernandes Deixe um comentário 3 min de leitura
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O ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), foi preso em sua casa, na cidade de Curitiba (PR). Ele é acusado de ter recebido ao menos R$ 2,7 milhões em propina para beneficiar determinadas empresas no processo de concessão das rodovias federais do estado.

O mandato de prisão preventiva foi cumprido na manhã desta sexta (25) pela Polícia Federal e leva a assinatura do juiz da 23ª Vara Federal de Curitiba, Paulo Sérgio Ribeiro, que determinou também a detenção do contador Dirceu Pupo Ferreira, contador da esposa do ex-governador, Fernanda Richa, e suspeito de cumplicidade no caso, e a apreensão e quebra do sigilo de dados dos aparelhos celulares pertencentes ao ex-governador.

É a segunda vez em menos de seis meses que Beto Richa vai para trás das grades. Ele já havia sido detido anteriormente em setembro de 2018, acusado de receber propina para a construção de algumas rodovias no Paraná, no âmbito da Operação Rádio Patrulha. Na ocasião, ele permaneceu preso por apenas quatro dias.

Em nota oficial, a defesa de o tucano alegou que o mandato emitido pelo juiz Ribeiro se baseia em fatos “antigos” e que “todos os esclarecimentos foram por ele [Richa] devidamente esclarecidos, não restando qualquer dúvida quanto à regularidade de todas as condutas praticadas, no exercício de suas funções”.

Confira a íntegra da nota emitida pelos advogados do ex-governador:

“1- Os fatos que conduziram à prisão do ex-Governador são antigos. Sobre eles, todos os esclarecimentos foram por ele devidamente esclarecidos, não restando qualquer dúvida quanto à regularidade de todas as condutas praticadas, no exercício de suas funções.

2- Mais do que isso. Os fatos ora invocados já foram anteriormente utilizados, na decretação das medidas cautelares expedidas contra o ex-Governador. Cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar referidas medidas, reconheceu a flagrante ilegalidade na ordem prisão decretada.

3- Na realidade, a prisão requerida pelo Ministério Público Federal afronta o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com o evidente objetivo de desrespeitar os julgamentos proferidos pela Suprema Corte, sobre o tema.

4- No mais, o pedido se lastreia em ilações do MPF, exclusivamente suportadas em falsas e inverídicas informações prestadas em sede de colaboração premiada, por criminosos confessos.

5- Em síntese, a prisão se baseia em fatos absolutamente requentados, carentes de qualquer comprovação e sobre os quais o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no sentido de que os mesmos não justificam a decretação de prisão.

6- A defesa confia que o Poder Judiciário reverterá a ordem de prisão, que não atende a qualquer dos pressupostos exigidos em lei.”

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Jornalista
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Derick Fernandes é jornalista profissional (MTB 10968/PR) e editor-chefe do Portal i24.
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