Começa segunda-feira o prazo para pagamento da parcela do IPVA

Derick Fernandes
3 min de leitura
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PARANÁ – Começa na próxima segunda-feira (23) o pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. O prazo se estende até sexta (23), dependendo do número final da placa do veículo.

Os proprietários de veículos emplacados no Paraná e que decidiram pelo parcelamento e pagaram a primeira parcela podem imprimir uma nova guia de recolhimento com o valor atualizado pelo site da Fazenda. É necessário informar o número do Renavam.

Dos impostos pagos em janeiro, 26,92% foram à vista com desconto de 3%. O vencimento da terceira cota vai de 19 a 23 de março, também de acordo com a numeração da placa.

O Paraná conta com 4,3 milhões de veículos tributados e 2,61 milhões não tributados. Toda a arrecadação do IPVA é dividida entre o Estado (50%) e o município onde o veículo foi registrado (50%). Esses recursos são repassados diretamente às cidades e aplicados prioritariamente nas áreas da saúde, educação e segurança pública.

PAGAMENTO – O pagamento do IPVA pode ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que está disponível no endereço http://www.fazenda.pr.gov.br.

Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.

Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos com débitos do IPVA não recebem o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.

A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.

(Com informações da Agência de Notícias da Paraná)

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