LONDRINA – Em entrevista ao programa “Jornal da Manhã”, na Rádio Paiquerê, o presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU), Marcelo Cortez, afirmou ter recebido com surpresa a ação judicial da Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) para barrar a nova licitação do transporte coletivo, da qual a própria empresa afirmou não ter interesse em participar.
“Infelizmente, esse adiamento [provocado pela suspensão do processo licitatório] só faz manter as condições de privilégios que as atuais empresas possuem em relação ao contrato vigente – e que nós entendemos que não atendem ao interesse público”, declarou ele ao repórter Lino Ramos, na manhã desta quinta-feira (20). “Muito embora seja uma prerrogativa de qualquer empresa buscar os próprios interesses, por outro lado o município também deve buscar aquilo que melhor atende à população.”
Ele também discordou da avaliação da Grande Londrina de que a tarifa proposta no edital seria inexequível. “Nós entendemos que tanto o contrato atual como os termos do edital contemplam um equilíbrio em relação aos custos que o sistema tem. Obviamente, no atual processo licitatório estamos buscando uma diminuição desses custos, para que o usuário pague menos, e também a qualidade e a eficiência. Entendemos que no atual contrato o interesse público não é preservado, uma vez que há algumas condições que são somente interessantes para a empresa que presta o serviço”, justifica.
Cortez também descartou a necessidade de um contrato emergencial como única alternativa para manter as operações de transporte público em Londrina após o dia 19 de janeiro, quando expira o atual vínculo com a TCGL. “Eu só posso garantir que não haverá dissolução de continuidade, porque se trata de um serviço de interesse público. Vamos tomar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para que se mantenha o serviço e a população de Londrina não seja prejudicada”, garantiu.
ENTENDA O CASO
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou na última quarta-feira (19) a suspensão do processo licitatório que delegaria a uma nova empresa a responsabilidade e a execução do serviço de transporte coletivo de Londrina.
A decisão foi tomada através de medida cautelar, assinada pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha, e imediatamente comunicada à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), que obedeceu com prontidão a determinação judicial e já ordenou a suspensão do processo.
A medida do TCE veio em resposta favorável ao pedido de impugnação protocolado pelo gerente da Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), Gildalmo Mendonça. No documento, ele questiona a existência de “falhas e imprecisões do instrumento convocatório que conflitam frontalmente com os princípios e regras legais basilares aplicáveis às licitações públicas, ameaçando o melhor atendimento do interesse público e impedindo a ampla competitividade”.