Juiz anula recomendação que proibia a GM de fazer abordagens e patrulhamento

Derick Fernandes
Por Derick Fernandes Deixe um comentário 2 min de leitura
Divulgação: Este site contém links de afiliados. Ao clicar neles, você já ajuda a apoiar nosso trabalho, sem qualquer custo adicional para você. Cada clique faz a diferença e nos permite continuar trazendo conteúdo de qualidade! ❤️

O juiz Marcelo Resende Castanho, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, anulou a recomendação do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, vinculado à Defensoria Publica do Paraná, em que restringia algumas ações da Guarda Municipal – entre elas o patrulhamento ostensivo na cidade, a realização de buscas pessoais na população, realizar prisões, salvo em flagrante delito, e não permitia portar armas de forma ostensiva.

A ação popular foi proposta pelo deputado estadual Fernando Francischini. “Como sou delegado da Polícia Federal, um agente da segurança pública, sei da dificuldade do trabalho dos Guardas Municipais, assim como das polícias Militar e Civil. De um lado existe a cobrança da sociedade para diminuir e coibir a criminalidade. De outro temos que lidar muitas vezes com as dificuldades inerentes à atividade policial e com um corpo de leis que mais parece uma colcha de retalhos”, ponderou Francischini.

“É inadmissível pensar na proibição de fazer patrulhamento, por exemplo. De realizar buscas pessoais. Fico extremamente feliz com esta decisão judicial. Mostra a sensibilidade do Judiciário Paranaense com as questões afetas à segurança pública. É uma vitória para a Guarda Municipal de Curitiba e para os curitibanos”, comemorou.

Na sentença, o magistrado cita que a recomendação é despropositada ao passo que tenta diminuir as ações da guarda municipal mesmo diante do aumento da criminalidade.

Resende diz ainda que “a Defensoria recomenda a imediata desmobilização do Grupo de Operação Especiais (GOE) da Guarda Municipal”, tão importante em ações pontuais na cidade, como na repressão de protestos.

“O GOE é um grupo de elite da Guarda Municipal de Curitiba. Não podemos nos dar o luxo de abrir mão deste importante trabalho do GOE”, avaliou Francischini. O juiz teve o mesmo entendimento. “A extinção do grupo pode gerar óbice para a proteção de tais bens, serviços e instalações, em violação à norma do artigo 144, §8º da Constituição Federal”, diz um trecho da decisão judicial.

Compartilhe
Jornalista
Seguir:
Derick Fernandes é jornalista profissional (MTB 10968/PR) e editor-chefe do Portal i24.
Comentar

Acesse para Comentar.