O juiz Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, da 2ª Vara Criminal de Caruaru (PE), determinou a devolução ao dono de drogas apreendidas por policiais. Na decisão, divulgada na terça-feira (28), o magistrado justificou a decisão alegando que houve desrespeito à inviolabilidade de domicílio.
O episódio aconteceu da seguinte maneira. O homem estava em frente da sua casa em Caruaru quando viu dois policiais. Os agentes o revistaram e não encontraram nada ilícito. No entanto, ao entrar em sua casa encontraram drogas, que não foram especificadas. O homem foi preso em flagrante por tráfico.
Assim escreveu o juiz em seu despacho: “Note-se que o autuado não estava praticando nenhum delito, mas apenas estava parado em na frente de sua residência. Perceba-se que nenhuma droga foi apreendida com o autuado. Portanto, pelo que consta nos autos, não havia qualquer sinal exterior da prática de delitos que autorizasse o ingresso no domicílio do autuado sem o seu consentimento.”
A decisão teve repercussão nacional. Na sexta-feira (31), o juiz retificou sua decisão alegando erro de digitação. “Eis que se trata, como é de notório conhecimento, de substância de uso proscrito”, justificou Amorim.