A Justiça do Paraná deu um prazo de 24 horas para que o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho se apresente na Vara de Execuções Penais de Guarapuava, na região central do Paraná.
Na sexta-feira (24), a Justiça tinha determinado a execução provisória da pena imposta ao ex-deputado imediatamente, porém, até a manhã desta terça-feira (28) ele ainda não havia se apresentado. A defesa questiona a legalidade da decisão.
Carli Filho foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de duplo homicídio com dolo eventual pelas mortes de Gilmar Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida em um acidente de trânsito, em Curitiba, em 2009.
O político foi levado a júri popular em fevereiro do ano passado. Segundo o Ministério Público do Paraná, Carli Filho estava em alta velocidade e tinha bebido no momento da colisão com o carro em que estavam os dois jovens. Os jurados o consideraram culpado e foi determinada a pena de nove anos e quatro meses. Porém, em recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, a condenação acabou diminuída.
A decisão pela execução imediata da pena é do juiz substituto Thiago Flôres Carvalho. Ele havia mantido os documentos em sigilo para assegurar o cumprimento da ordem judicial e levantou o segredo dos autos porque Carli Filho tomou conhecimento informal da decisão, mas ainda não havia sido localizado pelos policiais em seu endereço residencial, na cidade de Guarapuava, região centro-sul do Paraná.
“A esta altura, então, a revelação da ordem judicial, uma vez não encontrado o sentenciado, ao invés de frustrá-la, pode contribuir para que atinja sua finalidade”, escreveu o magistrado. Carvalho justificou a decisão com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal de que os condenados em segunda instância devem partir para execução imediata da pena.
Na ordem, o juiz ressaltou que deve ser observado o regime a que foi condenado. Como no Paraná não há vagas disponíveis semiaberto, pode ser aplicada uma medida alternativa. “Não se desconhece que, na prática, o Estado do Paraná caminha para a quase extinção da execução penal nessa modalidade, já que, gradativamente, tem extinguido as vagas em colônias penais. (…) Seja como for, essa constatação não interfere nesta decisão”, esclareceu.
O magistrado destacou ainda a longa duração do processo até a condenação. Foram nove anos até que Carli Filho fosse à júri popular e mais um ano de recursos. “Sem, todavia, que se possa, aqui, creditar a demora a uma suposta -e, reconheça-se, muitas vezes existente- lentidão do serviço judiciário. Nem a dinâmica do processo, com toda a sua complexidade, é capaz de justificar o atraso”, apontou.
FOLHAPRESS