Justiça determina apenas contato por videochamadas entre um pai e filhos

Derick Fernandes
1 min de leitura
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Na Justiça, uma mãe pediu a suspensão das visitas feitas pelo pai aos filhos durante a pandemia da Covid-19, pois as crianças integram o grupo de risco e o pai, por questões profissionais, não estaria em isolamento domiciliar.

Ao analisar o caso, a Juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Curitiba concedeu o pedido de tutela de urgência e suspendeu o convívio paterno presencial, inicialmente, por 30 dias. Em contrapartida, estabeleceu que a convivência do pai com os filhos seja realizada de forma diária e livre por meio de videochamadas.

Escreveu a magistrada em seu despacho: “É inegável a importância da convivência dos genitores com os filhos, porém, é imprescindível que o convívio ocorra de forma saudável, garantindo que os menores estejam protegidos em todos os aspectos. Com o agravamento dos riscos resultantes da pandemia ocasionada pelo coronavírus (Covid-19), impõe-se, em alguns casos, a readequação da convivência, visando sempre o melhor interesse da criança”..

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