As escolas particulares de Londrina tiveram mais uma derrota na justiça. Por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), expedida na quarta-feira (2), pelo menos 80 instituições de ensino deverão ofertar descontos de até 30% nas mensalidades para aulas presenciais.
A liminar conjunta foi ingressada pelo Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon-LD) e pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que, anteriormente, ingressaram com ação civil pública para esta finalidade, ajuizada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina.
A validade conta a partir do mês de setembro e os descontos não são retroativos. Ou seja, não abrangem pendências referentes a meses anteriores. A decisão judicial determina também que as instituições particulares não poderão mais cobrar multas de contrato de seus contratantes, caso eles desejem realizar o cancelamento de contratos que envolvam aulas presenciais.
Cada escola particular receberá uma intimação judicial para se adequar às novas regras, e terão prazo de dez dias para comunicar os consumidores sobre os descontos concedidos, bem como para proceder as devidas adaptações. As instituições ainda poderão recorrer da decisão.