Uma liminar judicial assinada pelo juiz Mauro Vasni Paroski, do Vara do Trabalho de Londrina, determinou que a Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) mantenha o pagamento dos salários a cerca de 150 funcionários que foram suspensos da empresa.
A TCGL se aproveitou do artigo 18 da Medida Provisória 927, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, no qual dispunha da suspensão dos contratos de trabalho de funcionários por até quatro meses sem o pagamento de salários.
No dia 23 de março, seguinte à publicação da MP, Bolsonaro revogou o artigo em qual a TCGL se baseou para tomar a decisão.
+ Grande Londrina suspende 150 funcionários
No dia 24, os trabalhadores da empresa haviam sido surpreendidos com a notícia de que seus contratos foram suspensos. Segundo os funcionários, a empresa incluiu um aditivo contratual informando a dispensa, mantendo apenas o pagamento do vale refeição dos empregados, entretanto, o artigo já havia sido retirado da MP.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Londrina (Sinttrol) entrou com uma ação na Justiça do Trabalho alegando que a motivação embasada pela empresa já havia sido revogada pelo Governo Federal. Dessa forma, a decisão liminar do juiz determinou que a empresa mantenha o pagamento dos funcionários.
Em caso de descumprimento, a Grande Londrina está sujeita a multa de R$ 2 mil/dia por empregado.