O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou o pedido de imposição de lockdown (restrição total das atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde) no Estado. O Ministério Público (MPPR) recorreu e pleiteou a medida ao 2º Grau de Jurisdição, após uma decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba manter a quarentena determinada pelo Decreto Estadual nº 4.942.
Desembargador relator (integrante da 4ª Câmara Cível do TJPR) destacou que “a questão, por ora, deve ser manejada de acordo com cada localidade, isto é, ainda a melhor análise acerca de cada medida restritiva/liberatória deve ser feita pela Municipalidade (e regiões metropolitanas, em conjunto, principalmente) em consonâncias com as diretrizes governamentais estadual e federal”.
Em sua fundamentação, o magistrado observou que a imposição de um “lockdown generalizado” seria desproporcional para o momento e poderia prejudicar municípios menos afetados pelo novo coronavírus.
Confira a decisão: