A mãe de uma menina de 7 anos entrou na Justiça contra a escola particular da filha em Londrina para pedir que a menina fosse reprovada no ano letivo. A criança está no segundo ano do Ensino Fundamental, e segundo a mãe, a menina tem dificuldades para aprendizagem, especialmente quanto à leitura e escrita.
Ela entende que é prematuro a filha ser aprovada para o terceiro ano. Na ação enviada à Justiça, a mãe argumenta que, por causa da pandemia, o processo de alfabetização ficou comprometido, apresentando desmotivação, angústia, choro, ansiedade e sonolência.
A mulher procura manter a criança no segundo ano do Fundamental, para que a filha possa ter a oportunidade de adquirir melhor aprendizado.
No entanto, o juiz Emil Gonçalves negou o pedido. Ele entende que seria prematuro autorizar a retenção da criança na série sem a avaliação do corpo pedagógico da escola que a menina está matriculada, uma vez que compete à escola analisar rendimento e buscar solução para o eventual atraso escolar.
Ainda na decisão, o juiz diz que vai ouvir outros envolvidos na avaliação da criança para somente então dar outra decisão.