O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, negou na manhã desta segunda-feira (20) o pedido do Ministério Público do Paraná para suspender os efeitos do decreto que permitia a retomada das atividades comerciais na cidade.
A promotora Susana de Lacerda, da 24ª Promotoria de Justiça, havia solicitado a revogação do decreto que flexibiliza o isolamento social na cidade, que desde março vem sendo cumprido pelo setor comercial.
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Com a decisão publicada pelo Tribunal de Justiça (TJ-PR), o juiz permite o retorno do comércio, assim como aconteceu com a indústria e a construção civil. O magistrado ainda relata em seu despacho que as afirmações do MP foram equivocadas, e que a medida tomada pela prefeitura buscou o equilíbrio entre saúde e economia.
“Trata-se de decisão de natureza política que busca equilibrar, em cada um dos pratos da balança, valores constitucionais de primeiríssima grandeza que, longe de colidirem entre si, complementam-se: de um lado, o direito à vida e à saúde da coletividade expresso nos arts. 196 e 197 da Constituição; de outro, as liberdades de trabalhar e empreender, bem assim a preservação dos postos de trabalho”.
A Justiça também entendeu que a deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, dá autonomia a estados e municípios para adoção de ações de isolamento social.