A Justiça proibiu por sete dias a realização de manifestações com aglomeração de pessoas em Curitiba, e fixou uma multa de R$ 10 mil para organizadores e R$ 1 mil para cada manifestante presente no protesto.
A decisão da juíza Gabriela Scabello Milazzo e atende pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM). A proibição vale a partir das 12h desta segunda-feira (15).
Conforme a liminar, o objetivo é evitar aglomeração de pessoas no momento em que os casos de Covid-19 (coronavírus) crescem em Curitiba. Somente nesta semana, os casos triplicaram com 60 confirmações diárias.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que a capital chegou a 1.777 casos e tem 78 mortes. A ocupação dos leitos UTI do SUS por pacientes com Covid-19 é de 74%. A maior desde o início da pandemia.
Além dos protestos, a Justiça também proibiu que se montem estruturas ou acampamentos em ruas, calçadas, praças e demais espaços públicos da cidade, sem prévio autorização municipal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para ações de combate ao coronavírus.
As manifestações estão proibidas té 22 de junho. A decisão da juíza ainda alerta que a medida pode ser prorrogada, dependendo da situação pandêmica na cidade.
Na manhã desta segunda-feira, antes da vigência da determinação, donos e profissionais de academias de Curitiba protestaram em frente à prefeitura, no Centro Cívico.
De acordo com o pedido da PGM à Justiça, havia manifestações convocadas para o início da tarde no mesmo local.
A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) informou que vai recorrer da decisão.