O Ministério Público do Paraná (MPPR) encaminhou nesta segunda-feira (8) recomendação administrativa ao secretário estadual da Saúde, Beto Preto, para que sejam revisados e suspensos os efeitos produzidos pelas Resoluções 632/20 e 734/20 e a Nota Orientativa 34/20, que permitiram a reabertura de vários setores da economia, até que a realidade sanitária demonstre que a curva da epidemia entrou em queda.
O MPPR argumenta que, na prática, os três documentos serviram para a retomada de diversas atividades e serviços incapazes de serem considerados essenciais, como shoppings centers, centros comerciais e galerias, academias, clubes recreativos e atividades religiosas.
Os promotores de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública em quatro macrorregiões do Paraná (Leste, Norte, Oeste e Noroeste) foram quem encaminharam o documento de forma conjunta ao secretário, requerendo uma série de providências para melhorar a prevenção e o combate ao coronavírus no Paraná. Em paralelo, a recomendação traz o crescimento de casos diagnosticados e de óbitos por Covid-19 no estado.
Recomendações
O MPPR também recomenda que a Secretaria de Estado da Saúde respeite e execute as recomendações, orientações e normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, concebidas para direcionar, com a precaução devida, a gradativa flexibilização das medidas de distanciamento social estabelecidas ao enfrentamento da Covid-19.
Requer ainda a apresentação, de maneira específica, prévia e pública, de justificativas a respeito da edição de novos atos, com evidências técnico-científicas e apoiadas em informações estratégicas de saúde, tais como as referentes às posturas preventivas seguidas, medidas de tratamento aos casos da doença, percentual de testagem da população, e projeções de cenários confeccionadas a partir de dados epidemiológicos.
Eventuais medidas de flexibilização deverão ser precedidas ainda de: comprovação de que o Estado está organizado para atender os pacientes, inclusive no período de ápice dos casos de Covid-19, com a estrutura física, de recursos, de pessoal e de equipamentos de proteção individual aos profissionais de saúde na quantidade e qualidade necessárias ao enfrentamento do cenário epidemiológico; demonstração de que a população passou a respeitar as orientações da Secretaria de Estado da Saúde quanto ao distanciamento e isolamento social.
Por fim, é requerida a divulgação nos informes epidemiológicos da Secretaria de dados acerca da possibilidade de ampliação de leitos junto aos hospitais que estão a servir de referência no tratamento de pacientes diagnosticados com Covid-19, por município e por macrorregião, apresentando os respectivos cronogramas para implantação.