O projeto de lei nº 242/2021, protocolado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) e que busca flexibilizar regras da Lei Cidade Limpa (lei municipal nº 10.966/2010), foi apresentado e debatido com a população na noite desta segunda-feira (13), em audiência pública híbrida convocada pela Câmara Municipal de Londrina (CML).
Participaram do evento representantes de empresas de outdoor, da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), da sociedade civil, de entidades profissionais e da Federação das Associações de Moradores do Estado do Paraná (Famep), entre outras entidades.
O debate foi coordenado pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente do Legislativo, composta pelos vereadores Eduardo Tominaga (PSD), como presidente; Prof.ª Sonia Gimenez (PSB), como vice-presidente; e Nantes (PP), como membro.
— Vamos dar oportunidade para que as pessoas possam se manifestar, para que a gente possa fazer depois o nosso relatório final da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente – afirmou Tominaga.
Sancionada em 2010, a Lei Cidade Limpa trouxe um conjunto de normas que coíbe a poluição visual, em prédios públicos e privados, a partir de restrições à exploração publicitária.
Entre outras medidas, o PL nº 242/2021 altera a lei para permitir anúncios indicativos em muros, seja por meio de pintura ou de placas que não avancem mais de 15 centímetros sobre o passeio, desde que o muro seja de propriedade do estabelecimento ou exista autorização por escrito do proprietário.
O projeto também retira a limitação de 5 metros de altura para anúncio indicativo em totens ou estruturas tubulares, exigindo, acima desta altura, documento de responsabilidade técnica e seguro para cobrir eventuais danos a terceiros.
Outra mudança prevista é a ampliação do anúncio indicativo de 30% para 45% da medida linear da testada (frente) do imóvel e a possibilidade de colocação também de anúncios publicitários, desde que dentro dessa porcentagem.
A colocação de faixas, banners e/ou bandeiras publicitárias, hoje proibida, passa a ser permitida desde que no recuo do estabelecimento ou em sua fachada, dentro do limite máximo.
O PL ainda dispensa a aplicação da Lei Cidade Limpa à fachada e à identificação de estabelecimento de “marcas nacionais e/ou internacionais que, comprovadamente, possuam projeto de identificação visual padronizada”.
As alterações trazidas pelo projeto foram apresentadas pelo diretor de Operações da CMTU, Álvaro do Nascimento Marcos. Segundo ele, a proposta é resultado de mais de um ano de estudos feitos por uma comissão técnica formada na companhia.
“A Lei Cidade Limpa foi um marco para reduzir a poluição visual no município de Londrina. Mas, como toda legislação, é necessário o aprimoramento, a lei já tem 12 anos de vigência. Surgem situações novas que muitas vezes a lei não previa na época. […] O projeto de lei passa a permitir publicidade móvel, como aquelas bandeiras conhecidas como windbanners, que chamam a atenção para o imóvel sem grandes impactos visuais. Hoje, mesmo estando a bandeira no recuo, o fiscal autua e é cobrada multa de R$ 1 mil”, afirmou.
Sobre a dispensa de cumprimento de normas por grandes marcas, Marcos disse que “Londrina é a única [grande] cidade em que o McDonald’s não tem os arcos do M e em que a Havan não tem sua estátua“.
Para o vereador Roberto Fú (PDT), várias alterações previstas no projeto são positivas. Por outro lado, ele criticou a proposta de mudança na forma de regulamentação de anúncios publicitários no mobiliário urbano da cidade, como nos pontos de ônibus.
A normatização deixaria de ocorrer por meio de lei de iniciativa do Executivo e passaria a ser feita em regulamento próprio a ser expedido pelo Poder Público (com um decreto, por exemplo, que não passa por discussão na Câmara de Vereadores).
“Concordo plenamente com algumas coisas, mas não com outras. Acho perigoso tirar o direito de o Legislativo decidir. Uma das funções principais do Legislativo é fiscalizar”, defendeu o parlamentar, que pretende apresentar uma emenda para modificar esse ponto do projeto.
Nesse ponto do projeto, o texto prevê a possibilidade do retorno dos relógios de rua, e de totens publicitários que podem converter em manutenção e troca do mobiliário urbano, hoje arcaico e antiquado para os padrões que já estão sendo utilizados nas grandes cidades, como Joinville, Caxias do Sul e São Paulo por exemplo.
Vice-líder da Prefeitura na Câmara, o vereador Matheus Thum (PP) defendeu a proposta do Executivo.
“A gente entende que a flexibilização atende justamente a um pedido da comunidade londrinense, um pedido do setor produtivo, até mesmo no sentido de facilitar a fiscalização e a execução da Lei Cidade Limpa. Vejo com bons olhos essas alterações no sentido de dar mais flexibilidade a quem quer empreender e divulgar seu comércio com novas modalidades de divulgação”, afirmou.
TRAMITAÇÃO
O projeto de lei nº 242/2021 já passou pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação do Legislativo, que seguiu o parecer da Assessoria Jurídica e votou a favor da proposta.
Posteriormente o PL foi encaminhado para Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, que solicitou a realização da audiência pública antes de emitir seu parecer. Somente após ser votado nessa comissão é que o projeto seguirá para votação em plenário.
Até as 19 horas desta terça-feira (14), os munícipes interessados em se manifestar sobre o projeto ou apresentar propostas podem protocolar as sugestões presencialmente, no Departamento de Documentação e Informação da Câmara, ou pelo site do Legislativo, na aba Cidadania.
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