Os cartórios em todo Brasil já podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbitos, que foi definido pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça feira (21).
As alterações prevê facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e a regulamentação de registros de crianças geradas por técnicas de reprodução assistidas, entre outras medidas.
O destaque é para a permissão de inclusão de nomes de pais socioafetivos na certidão de nascimento sem precisar recorrer ao Judiciário.
Agora para que um padastro ou madrasta ou novo companheiro dos pais da criança conste na certidão como pai ou mãe, basta que o responsável por ela manifeste esse desejo no cartório. Filhos a partir de 12 anos de idade é preciso ter o seu consentimento.
No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes . A nova certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em virtude da dissolução de casamento ou relacionamento sólidos e a formação de uma nova família.
A nova medida oficializa o relacionamento natural e assegura os direitos de herança e pensões.