Paranaguá proíbe entrada de não vacinados em locais de acesso público

Redação
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Foto: Prefeitura de Paranaguá

A prefeitura de Paranaguá, no litoral do estado, determinou por um decreto a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 com pelo menos uma dose, caso o cidadão queira acessar locais de acesso público e eventos.

O decreto torna Paranaguá a primeira cidade do estado a adotar o chamado “passaporte da vacina”. Apesar disso as regras não se aplicam ao comércio em geral.

O decreto 2.891 foi publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (27). A mudança ocorre em um momento em que a cidade se aproxima de 100% da população adulta vacinada contra o coronavírus.

A fiscalização das normas será feita pela Guarda Municipal com a Vigilância de Saúde e prevê multa além de responsabilização criminal contra quem não segui-la.

As regras são válidas para:

  • Estádios, ginásios esportivos, piscinas, campos de futebol e clubes sociais;
  • Cinemas, teatros, salões de jogos, boates, circos, etc;
  • Atividades de entretenimento, exceto quando vedadas;
  • Museus, galerias, exposições, aquário, parque de diversões; 
  • Conferências, convenções e feiras comerciais

Por enquanto, a prefeitura não pretende estender a restrição a restaurantes e lanchonetes, mas isso pode ser implantado no caso haja regulamentação estadual. Os documentos válidos que serão aceitos são:

  • Certificado de vacinação digital
  • Cartão de vacinação emitido pela prefeitura
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