A prefeitura de Paranaguá, no litoral do estado, determinou por um decreto a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 com pelo menos uma dose, caso o cidadão queira acessar locais de acesso público e eventos.
O decreto torna Paranaguá a primeira cidade do estado a adotar o chamado “passaporte da vacina”. Apesar disso as regras não se aplicam ao comércio em geral.
O decreto 2.891 foi publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (27). A mudança ocorre em um momento em que a cidade se aproxima de 100% da população adulta vacinada contra o coronavírus.
A fiscalização das normas será feita pela Guarda Municipal com a Vigilância de Saúde e prevê multa além de responsabilização criminal contra quem não segui-la.
As regras são válidas para:
- Estádios, ginásios esportivos, piscinas, campos de futebol e clubes sociais;
- Cinemas, teatros, salões de jogos, boates, circos, etc;
- Atividades de entretenimento, exceto quando vedadas;
- Museus, galerias, exposições, aquário, parque de diversões;
- Conferências, convenções e feiras comerciais
Por enquanto, a prefeitura não pretende estender a restrição a restaurantes e lanchonetes, mas isso pode ser implantado no caso haja regulamentação estadual. Os documentos válidos que serão aceitos são:
- Certificado de vacinação digital
- Cartão de vacinação emitido pela prefeitura