CAFELÂNDIA, PR – Uma liminar da Justiça determinou o bloqueio de R$ 535 mil em bens de Estanislau Mateus Franus (PMDB), prefeito de Cafelândia, no oeste do Paraná. Empresários da cidade também tiveram os bens bloqueados. A decisão foi tomada diante da terceirização irregular da coleta de lixo, segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR). Cabe recurso.
A medida da Vara da Fazenda Pública de Nova Aurora, também no oeste, atende a um pedido do MP-PR em uma ação civil pública por improbidade administrativa. O objetivo é garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação. O processo está sob sigilo.
Segundo os promotores, Franus causou prejuízos aos cofres públicos ao contratar uma empresa para a coleta de resíduos sólidos, já que o município possui um caminhão adaptado para realizar o serviço.
O MP-PR informou que o prefeito e empresários simularam a competitividade no processo licitatório. De acordo com os promotores, os envolvidos pretendiam destruir as funcionalidades do veículo da prefeitura, conforme descoberto em busca e apreensão autorizada pela Justiça.
Ainda de acordo com o MP-PR, além da fraude, o contrato administrativo firmado para a prestação do serviço foi superfaturado.
“Os elementos colacionados pelo Ministério Público do Paraná são firmes a apontar a inobservância pelo prefeito requerido dos princípios da boa administração, apontando, ainda, que os requeridos uniram-se, dolosamente, para fraudar e superfaturar procedimento licitatório em detrimento da população cafelandense”, diz trecho da ação.
A Promotoria pede a condenação dos réus por improbidade administrativa. Se condenados, os réus podem perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos. A condenação também pode levar à proibição de contratar com o poder público, multa por dano moral coletivo e obrigação de devolver os valores empregues indevidamente ao erário.
A assessoria jurídica do município informou que ainda não foi notificada da decisão.
(Via G1)