A Prefeitura de Londrina e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) foram condenadas a pagar R$ 92 milhões em indenização para a Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL). Não cabe mais recurso sobre a decisão, que já foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e também pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O argumento da TCGL é o prejuízo acumulado pela empresa desde 2004 quando se iniciou o atual contrato de concessão, cujo prevê que, além de receber pelos custos com mão-de-obra e manutenção da frota, as duas empresas que operam o serviço em Londrina também teriam direito a um lucro líquido que varia entre 7,5% e 10%.
O índice deveria compor a planilha tarifária, mas a prefeitura não fez isso.
Com o objetivo de reduzir a tarifa, por vários anos, a administração deixava essa regra de fora. Somente em 2015, por ordem da justiça, é que passou a ser cumprida. Desde então, a TCGL cobra judicialmente os valores que deixaram de ser pagos. Uma sentença de primeira instância determinou o pagamento, mas a prefeitura recorreu em tribunais em Curitiba e em Brasília, mas não conseguiu revertê-la.
Agora, com a nova condenação, prefeitura e CMTU terão que indenizar a Grande Londrina.
R$ 34 MILHÕES
O cálculo da dívida de acordo com a TCGL era de quase R$ 34 milhões. Mas, com juros e correção monetária, o valor ultrapassa os R$ 92 milhões. O dinheiro é suficiente para comprar mais de 300 ônibus de R$ 300 mil cada. Isso significaria a renovação de boa parte da frota da TCGL.
Com o dinheiro também seria possível erguer 18 terminais novos, ao custo de R$ 5 milhões cada. Ou investir em um novo sistema de transporte, com canaletas exclusivas.
A decisão ainda determina que a dívida seja paga imediatamente, e que caso a CMTU não tenha R$ 90 milhões em caixa, caberá à prefeitura, com recursos dos impostos, fazer a quitação da indenização.
Por meio de nota, a prefeitura disse que colocou o processo em análise, para decidir sobre eventuais recursos em cima dos cálculos do valor da indenização.