Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça do último dia 23 de março determinou que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-LD) devolva o valor de multas que foram pagas integralmente e se abstenha da aplicação de novas infrações.
A decisão do ministro Francisco Falcão entendeu que a companhia não tem competência para aplicar as autuações, por ser uma sociedade de economia mista, além de não ter plena capacidade de exercer poder de polícia, o que é exigido para aplicação de multas de trânsito.
Falcão também disse no despacho que os autos de infração lavrados até o momento devem ser anulados pela CMTU.
A decisão consta no processo 1.565.569-PR (2019/0221877-3), que é um agravo de instrumento interposto pela própria companhia contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) sobre o mesmo tema.