LONDRINA, PR – O Tribunal de Justiça (TJ) acatou recurso apresentado por motoristas do aplicativo Uber em Londrina, no norte do Paraná, contra a fiscalização feita pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). No documento, os motoristas afirmam que o órgão coíbe a atuação da Uber e alega, com base no Código Brasileiro de Trânsito, que a atividade explora o serviço de táxi sem a devida autorização administrativa.
Os motoristas, por sua vez, entendem que o serviço de táxi não se confunde com aquele prestado por eles. Os desembargadores da primeira Câmara Cível do TJ aceitaram o argumento. O relator do processo, desembargador Carlos Mansur Arida, afirmou que, “enquanto não sobrevier regulamentação específica, são indevidas as restrições impostas pelo Poder Público ao exercício da atividade econômica desempenhada pelos motoristas de Uber”.
Segundo Mansur, “cabe à CMTU se limitar a análise das condições e da segurança dos veículos, bem como a regularidade documental destes, sendo que a exigência de licença prévia apenas será necessária caso regulamentada a atividade”.
A decisão do TJ contempla um grupo específico de motoristas da Uber, mas processos parecidos correm no TJ, justamente pela inexistência de regulamentação municipal para a atividade.
CMTU
Em nota, a CMTU informou que já foi notificada da decisão e está providenciando recursos especial e extraordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF). “É importante salientar que tal decisão não impede a companhia de aplicar multas a estes motoristas em relação ao estado do veículo e documentação, por exemplo”, diz o texto.
As informações são da Paiquerê.