PARANÁ – O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a lei estadual que autoriza a venda de cerveja nos estádios e ginásios do estado. A decisão atende a um pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposto por Ivonei Sfoggia, procurador-geral de Justiça. Cabe recurso.
A lei que autoriza a venda de cerveja é de autoria de 11 deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e foi aprovada após duas tentativas. Ela foi sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB) em setembro de 2017, e prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. O pedido havia sido feio pelos próprios clubes de futebol.
Antes de ser aprovada, a Polícia Civil e o Ministério Público do Paraná se posicionaram contra a aprovação da lei.
No Twitter, o deputado Luiz Carlos Romanelli (PSC), um dos autores do projeto, lamentou a decisão do TJ-PR. “Lamento informar que foi SUSPENSA a lei da qual sou co-autor que autoriza a venda de CERVEJA nos estádios. Por 13 votos a 9, o Órgão Especial do TJPR tomou a decisão nesta segunda feira, dia 5 de março, voltando a ser proibida a venda nos estádios em jogos futebol”, disse.
(Via Banda B)