Os reitores de cinco universidades estaduais do Paraná receberam hoje, dia 14, um ofício enviado pelo Governo do Estado para alertá-los sobre as mudanças no processamento da folha de pagamento dos servidores a partir de janeiro de 2018, o Meta 4. As estaduais de Londrina e Maringá, UEL e UEM respectivamente, já informaram que estão fora e não participarão do novo sistema, sob alegação de que este afeta diretamente a autonomia das instituições. Além delas, UEPG, Unicentro e Unioeste também receberam o ofício e estão cumprindo as solicitações feitas pela Secretaria de Administração e Previdência. Enquanto a Uenp e a Unespar já estão integradas ao sistema.
O Sistema Integrado de Finanças Públicas (Novo Siaf) fará o registro, acompanhamento e controle da execução, financeira e patrimonial do Estado. Com ele, haverá a modernização e a integração entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, promovendo agilidade, segurança e transparência nas informações sobre o uso dos recursos públicos.
O ofício assinado pelos secretários Mauro Ricardo Costa, da Fazenda, e Fernando Ghignone, Administração e Previdência, explica que a instituição de ensino que não aderir ao sistema da folha do Estado (RH Paraná – Meta4), estará descumprindo preceitos legais e não poderá “realizar o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas de pessoal por integração”, afetando diretamente os servidores das universidades.
De acordo com a Agência Estadual de Notícias (AEN), quem aderir ao plano e ao novo sistema, terá que realizar alguns procedimentos:
– Cada servidor deverá ser cadastrado individualmente no sistema, não sendo possível a realização de cargas de tabelas com dados lineares;
– O cadastro exige informações pessoais, bancárias e as condições de pagamento, inseridas detalhadamente;
– O pagamento de cada servidor deverá ser objeto de pré-empenhos específicos, um para cada rubrica de despesa (salário base, contribuição patronal, auxílio transporte, auxílio alimentação, terço de férias, gratificações de insalubridade, periculosidade, hora extra, plantão etc.);
– Cada pré-empenho deverá ser convertido em um empenho e aprovado individualmente pelo ordenador de despesa.
No texto enviado aos reitores, o governo reitera que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina a utilização de “sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo”. Além de alertar que, para casos de descumprimento das normas, os responsáveis pelas instituições estão sujeitos a penalidades como multas administrativas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e sanções pecuniárias por atos de improbidade administrativa.
*Com informações da AEN.