Guinchos da CMTU vão recolher carros abandonados em Londrina

Redação
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Guinchos que serão usados pela CMTU - Foto: Divulgação

A Prefeitura de Londrina, por meio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), inicia nesta sexta-feira (30) o serviço de remoção de automóveis e motocicletas apreendidos em ações de fiscalização ou abandonados em vias públicas.

Com duração prevista de 60 meses, o trabalho será executado pela Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento LTDA, empresa de Joinvile/SC vencedora do processo licitatório.

Pelo mesmo contrato, a concessionária vai garantir também a implantação, operação e gestão de um depósito na cidade. Localizadas na rodovia Luiz Beraldi, n° 9855, nas proximidades da PR-445, região sul de Londrina, as instalações possuem amplo espaço livre e 3.200 metros quadrados de área construída.

O local abrigará o setor administrativo, onde funcionarão o atendimento à população e a gestão operacional, além do barracão e pátio para onde serão encaminhados veículos acidentados, motocicletas e sucatas. O espaço tem possibilidade para receber mais de 1.000 veículos. Futuramente, conforme os prazos e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a construção ainda poderá servir de apoio para o leilão de objetos apreendidos.

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Foto: Divulgação

Contrato

Além do espaço físico, o convênio entre a CMTU e a Caiuá prevê o fornecimento de equipamentos, sistemas, pessoal e demais itens necessários para execução dos trabalhos nas condições, quantidades e exigências previamente estabelecidas.

Ao todo, a operação empregará cerca de 16 pessoas entre funcionários diretos, zeladores e vigilantes terceirizados. Para as atividades de remoção e transporte serão utilizados dois caminhões próprios, sendo um guindaste e um poliguindaste.

Para dar conta da demanda, a concessionária poderá contratar prestadores de serviço. Nesta modalidade, as empresas de guincho solicitadas pela Caiuá também terão acesso ao sistema de catalogação dos veículos.

As cláusulas da licitação estabelecem que a concessionária ficará responsável, inclusive, pela liquidação financeira e implantação de meios de pagamento eletrônico decorrentes das ações de recolhimento. A tarifa dos serviços será divida da seguinte forma: taxa de remoção e taxa de estadia diária. Na primeira estão inclusos os custos com retirada, transporte e os trâmites necessários para a acomodação dos veículos no pátio. Já a segunda contempla, conforme a legislação, as despesas com armazenamento.

Para efeitos de cálculo, os recolhimentos têm valor unitário de R$ 92,99 para motocicletas; R$ 206,20 para automóveis de até 3,5 toneladas; R$ 263,52 para os acima de 3,5; R$ 354,42 para caminhões e ônibus e, finalmente, R$ 175, 62 para objetos diversos.

Já para a apuração das diárias são considerados valores que oscilam entre R$ 24,23 e R$ 79,75, conforme o tipo de veículo apreendido ou peça recolhida.

De acordo com as tarifas pagas à concessionária, os valores definidos em licitação serão repassados ao Município. A remuneração da terceirizada, por sua vez, será composta exclusivamente pelo montante relativo às despesas de remoção e estadia dos veículos/objetos no depósito.

Nas taxas estão incluídas as despesas com combustível, equipamentos de apoio, ferramental, de proteção individual e coletiva, alimentação, assistência médica, vale transporte, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, entre outras.

Legislação

A escolha da empresa é decorrente da Lei n° 12.712, sancionada em junho de 2018. O texto aprovado alterou o Código de Posturas do Município, Lei nº 11.468/2011, regulamentando a atuação da CMTU nas atividades de fiscalização, apreensão, remoção, guarda e venda dos itens recolhidos.

Segundo o texto, são considerados abandonados os veículos automotores que estiverem estacionados em logradouros públicos por prazo superior a 30 dias, bem como os automóveis irrecuperáveis – com avarias capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança necessários à circulação nas vias – deixados há mais de 10 dias.

O prazo para a caracterização do abandono tem início a partir da denúncia feita à CMTU pela população ou, ainda, doravante a constatação do abandono pelos agentes municipais.

Além de causar o acúmulo de água e lixo, favorecendo a proliferação do mosquito da dengue e outros vetores de doenças, o despejo de carros nas ruas e avenidas pode comprometer a segurança viária e ainda dar abrigo a pessoas mal-intencionadas.

Uma vez retirados das vias, os automóveis apreendidos serão cadastrados, fotografados e ficarão sob a guarda da concessionária, na parte aberta do depósito. Já as motocicletas e veículos acidentados serão guardados no barracão do pátio.

Para que seja feita a liberação, todas as irregularidades deverão ser sanadas, o que inclui a quitação do IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e das multas.

Se a apreensão ocorrer, por exemplo, em razão de má conservação ou falta de equipamentos obrigatórios – constatadas em ações de fiscalização – o proprietário ainda deverá proceder com a correção dos problemas.

Denúncia de veículo abandonado ou sucata
cmtu.posturas@gmail.com ou 3379-7952 / 33797941

Denúncia de trânsito (veículos em desacordo com o CTB)
transito@cmtu.info ou 3379-7607

Local do pátio: Rodovia Luiz Beraldi, 9855 (marginal da PR-445 – antiga estrada da Cegonha)

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