TCGL anuncia encerramento das atividades em Londrina e demissão em massa

Redação
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24Horas Fundo

LONDRINA – A empresa responsável pela maioria das linhas de ônibus em Londrina, a TCGL, anunciou o fim das suas operações na cidade a partir de 19 de janeiro de 2019. A Transporte Coletivo Grande Londrina foi fundada em 1958, e desde então explora o serviço; a TCGL é responsável por mais de 85% das linhas.

Em nota divulgada à imprensa, a Grande Londrina disse não concordar com os critérios do edital, e argumenta que com os parâmetros apresentados pela prefeitura, a exploração do serviço não seria possível economicamente.

O contrato da TCGL e a prefeitura tem 15 anos de duração e termina em janeiro de 2019. A TCGL manifestou interesse em continuar operando o serviço através de uma renovação contratual, mas o prefeito Marcelo Belinati preferiu abrir uma concorrência entre empresas interessadas

A Grande Londrina também disse que já comunicou o sindicato dos trabalhadores. Ambas as partes deverão decidir como será feita a demissão dos 1660 funcionários.

Confira a nota da TCGL:

A Transportes Coletivo Grande Londrina informa que ontem, 29/11/2018, protocolizou um ofício, na CMTU e na Prefeitura Municipal de Londrina, informando que não participará da Concorrência Pública nº 021/2018, comunicando também sobre o encerramento de suas atividades operacionais, a partir do dia 19/01/2019.

A empresa aguardava ansiosa a publicação do Edital, o que ocorreu no dia 26/11/2018, sendo que, após a análise daquele documento, constatou-se que, infelizmente, que não cobrirá os custos do sistema, como também pelas demais exigências.

Para conhecimento público, em respeito aos nossos, funcionários, passageiros e à população desta cidade, informamos abaixo algumas das razões pelas quais a TCGL tomou a decisão de não participar da licitação, lembrando antes que, esta empresa já tinha manifestado o interesse em permanecer operando os serviços na forma de prorrogação do contrato.

1-      O Edital estabelece que o critério de escolha da empresa vencedora é por menor preço, sendo que o ideal seria ser uma combinação de técnica e preço, evitando-se que o serviço venha a ser operado por empresa que não tenha qualificação técnica para operar o sistema em uma cidade do porte grandioso de Londrina.

2-      A Planilha constante do Edital adota, para a realização do cálculo da tarifa, uma quilometragem de aproximadamente 171.000 km inferior à rodada atualmente, fato que por si só causa representativa diferença no preço final da tarifa.

3-      Não existe previsão para a remuneração pelos serviços prestados no primeiro ano, bem como utiliza indicadores de qualidade operacional (somos totalmente favoráveis, frise-se) que não leva em conta um percentual de assertividade, isto é, a empresa vencedora dificilmente atingirá o total estipulado.

4-      A Planilha adotada na licitação poderia ter sido “construída” com base a nova planilha desenvolvida pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), Fórum Nacional dos Prefeitos (FNP); Fórum Nacional De Secretários de Transportes e Dirigentes de Transporte e Trânsito, com a participação de mais de 15 técnicos de primeira linha no assunto, medida que traria mais equilíbrio na relações econômicas-operacionais entre Concessionária / Poder Concedente-Passageiros

5-    Nesse aspecto, a planilha adotada no Edital elimina qualquer tipo de ganho por eficiência, desestimulando a redução de custos. Também, considera como remuneração efetiva, apenas a SELIC, já que a parte complementar dessa remuneração, além de difícil aplicação, é extremamente subjetiva não garantindo o devido retorno à empresa operadora

6-    Outro ponto negativo é que não se prevê a remuneração complementar no primeiro ano do contrato e apenas parcialmente no segundo ano.

7-      A Planilha adotada no Edital, pela qual se chegou ao valor da tarifa máxima, não contempla o reajuste dos funcionários que tem como data base o mês de janeiro/2019.

8-      O Edital exige o pagamento de outorga de representativo valor (R$ 7.400.400,00, apenas para o Lote 1) e não há previsão da respectiva lucratividade para sua amortização no curso do contrato, da mesma forma prevê a obrigação de vários investimentos sem a devida remuneração.

9-      O Edital não prevê a matriz de risco de forma clara, nem o tratamento de todas as variáveis tarifárias de acordo com o modelo escolhido, também não estabelece a locação das responsabilidades e demais obrigações contratuais entre o concessionário e o Poder Concedente.

10-  O Edital não garante aos futuros operadores a execução do contrato de forma segura, pois não prevê a existência de uma entidade independente (agência reguladora) para gerir o contrato, evitando-se que decisões políticas possam interferir no equilíbrio econômico-financeiro da operação, como visto no atual contrato de concessão desta concessionária.

11-  Neste sentido, apenas como exemplo, pode-se citar que no último ano do contrato, ou seja, no ano de 2018, ocorreram as seguintes interferências:

– A planilha calculada e apresentada pela CMTU, em dezembro de 2017, para viger a partir de janeiro/18, chegou a um valor de R$ 4,1372, a qual, arredondada, nos termos do contrato, passaria a ser de R$ 4,15.

– Pois bem, mesmo a CMTU tendo chegado àquele valor, de R$ 4,1372, o Município decretou uma tarifa de R$ 3,95.

– Mas não é só, ao calcular o valor tarifa na citada planilha, pela qual a CMTU chegou ao valor de R$ 4,1372, estava sendo considerada a continuidade do pagamento, pela Prefeitura, do subsídio relativo ao transporte de estudantes. Todavia, no dia 29/12/2017, foi publicado o Decreto 12.646, datado de 26/12/2018, pelo qual o referido subsídio foi cancelado sem considerar o reflexo dessa medida na aludido Planilha Tarifária.

É importante registrar que embora tenha havido um compromisso do Município de encontrar uma medida que solucionasse a questão, nada foi feito nesse sentido, enfatizando que o reflexo, da retirada do subsídio, representava um valor adicional de R$ 0,3973 na tarifa, vez que, tal medida, representava uma redução na planilha de aproximadamente 254 mil passageiros.

Infelizmente, como se disse, tal fato não foi considerado, tendo sido decretada a tarifa de R$ 3,95.

É preciso observar que, considerando o valor encontrado no cálculo da tarifa realizado pela CMTU, em dezembro de 2017, de R$ 4,1372, se a ele fosse somado o valor correspondente ao subsídio relativo ao transporte dos estudantes, de R$ 0,40 (R$ 0,3973), o valor correto da tarifa, em janeiro de 2018, seria de R$ 4,5345, que arredondado é de R$ 4,55.

Em face dessas ocorrências, em levantamento realizado por uma auditoria independente, já se aponta um desequilíbrio, exclusivamente entre os meses de janeiro a setembro de 2018, de mais de R$ 11 milhões, devendo passar dos R$ 15 milhões de reais até o final de 2018.

Considerando-se os dados e o valor dos insumos até a presente data, a realidade para o ano de 2019, se apresentará da seguinte forma:

Partindo-se do valor da tarifa real que deveria ter sido decretado em janeiro de 2018, ou seja, de R$ 4,1372 (calculada pela CMTU), mais a diferença relativa ao subsídio decorrente do transporte de estudantes, de R$ 0,3973, totalizando o valor de R$ 4,5345 (Arredondada para R$ 4,55), chegaria ao seguinte valor da tarifa para o ano de 2019:

– Valor da tarifa em 2018                                                            R$ 4,5345

– Atualização salarial + inflação diesel e outros                       R$ 0,0871

– Tarifa de equilíbrio econômico-financeiro em 2019             R$ 4,6216

– Por força contratual a mesma seria arredondada para        R$ 4,60, ou seja, estaria havendo uma correção de apenas 2,22% em relação à tarifa do ano de 2018.

Feitos esses esclarecimentos, esperamos que o bom senso e respeito aos contratos prevaleçam para que se possa fazer uma transição adequada aos vencedores do certame licitatório, sem prejuízos aos passageiros e à população em geral de Londrina.

A Grande Londrina já comunicou sua decisão ao Sindicato da categoria e já iniciou as tratativas com o presidente João Batista, para definirem a forma do encerramento do contrato de trabalho dos funcionários.
A TCGL lamenta muito tomar essa decisão, ou seja, de encerrar as suas atividades, principalmente em função de estar prestando há vários anos o serviço de transporte coletivo à população de Londrina, realizado com uma valorosa e dedicada contribuição de sua equipe de 1.660 colaboradores.

E, finalmente, é preciso ressaltar, principalmente como forma de respeito aos seus funcionários e à população de Londrina, que tentou junto às autoridades municipais estabelecer uma forma de renovação de seu Contrato de Concessão, sem, contudo, obter êxito. Lembrado que tal prorrogação era legal e constava dos termos do contrato.

Para esse fim, inclusive, abriu mão da utilização da planilha tarifária adotada no contrato que se encontra em vigência e se comprometeu a adquirir e colocar em operação dois ônibus elétricos para teste na cidade, veículos estes que têm emissão zero de ruído e de poluentes.

Também como demonstração de boa vontade, propôs ao prefeito Marcelo Belinati, a realização de acordo em ação decorrente de defasagem tarifária, externando que os recursos destinados à rescisão dos 1.660 funcionários e demais custos poderiam ser investidos nos 15 anos de duração do contrato prorrogado, medida que certamente seria muito mais positiva para todas as partes envolvidas, ou seja, funcionários, passageiros, Município e concessionária.

Todavia, o Município fez a opção por realizar uma nova Licitação, com valor de tarifa estabelecido para o lote 01 (região onde opera atualmente a TCGL), de máximo R$ 3,9995, valor este que, como antes exposto, é totalmente incompatível com a realidade e condições atuais.

Aproveitamos para agradecer todos os passageiros que se utilizaram dos nossos serviços nesses anos e principalmente para agradecer cada um dos colaboradores que dedicaram seu tempo com humanidade, responsabilidade e profissionalismo e que colocaram esta empresa em um patamar diferenciado, de qualidade reconhecida por todos.

Obrigado Londrina. Para nós, você sempre será Grande

Transportes Coletivos Grande Londrina

A TCGL é uma empresa de Transporte Coletivo que atende o sistema urbano da cidade de Londrina. Foi fundada em 1958, inicialmente como VUL – Viação Urbana Londrinense, sob o comando da empresa Irmãos Lopes. Em 1978 passou a ser TCGL, Transporte Coletivo Grande Londrina. Em 1997 foi adquirida pelo Grupo Constantino, que implantou um novo modelo de gestão, baseado em indicadores de qualidade e produtividade.

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