Uma liminar da Justiça proibiu a prefeitura de Londrina de aplicar punições para oito servidores municipais que não se vacinaram contra a Covid-19, decisão que contraria o decreto municipal que tornou obrigatória a imunização para os funcionários, estagiários e terceirizados contratados pelo município.
De acordo com a determinação judicial, a proibição foi definida pelo fato de os critérios adotados pela gestão desrespeitarem o “direito fundamental ao trabalho, e ameaçam a integridade física ou moral dos impetrantes, bem como ofendem a razoabilidade e a proporcionalidade”.
A decisão partiu do juiz Emil Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, que também alegou que a medida “viola o direito fundamental à vida e a saúde das pessoas, porque afasta o direito de escolha”, do servidor optar ou não pela vacina.
A prefeitura de Londrina não se posicionou acerca da decisão.
Em setembro, após a publicação do decreto, ficaram dispensados da vacinação apenas servidores que comprovarem impossibilidade de se imunizar por questões relacionadas a saúde, por exemplo com a apresentação de atestado.
Os demais precisam ser imunizados, sob punição máxima de exoneração.
O último balanço da prefeitura informa que apenas 135 dos mais de 10 mil servidores não tinham se vacinado contra a Covid-19 na cidade, dos quais oito que não apresentaram justificativa entraram com o processo requerendo a liminar.